STF derruba desaposentadoria e ANABB analisa outras ações

STF derruba desaposentadoria e ANABB analisa outras ações

 

 

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em negar a possibilidade da desaposentadoria em julgamento nesta quarta-feira (26), dirigentes da ANABB reuniram-se com advogados para rediscutir a questão quanto à viabilidade de propor uma ação judicial para requerer a devolução das contribuições feitas ao INSS de quem já se aposentou. Assim que os estudos forem concluídos, os associados serão informados pela entidade.

A ANABB estava com uma tese pronta para propor ação de desaposentação e aguardava o julgamento do Supremo. A desaposentação possibilitaria a obtenção de um benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a aposentadoria para aqueles que continuassem no mercado de trabalho. A peça tinha como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a desaposentadoria já havia sido aprovada, em 2013. Como o tema estava pacificado no STJ, a Associação esperava que o STF confirmasse a decisão, o que não ocorreu.

 “Isso mostra mais uma vez que a ANABB só ingressa com ações com grandes expectativas de sucesso”, afirma o presidente da entidade Reinaldo Fujimoto.

O Plenário do Supremo considerou inviável o recálculo do valor do benefício. A maior parte dos ministros da Suprema Corte entendeu que a fixação de critérios para o recálculo dos valores das aposentadorias com base nas novas contribuições só poderia ser feito por meio de lei, ou seja, caberia ao Legislativo decidir essa questão, seguindo o entendimento do ministro Dias Toffoli. No voto apresentado em outubro de 2014, Toffoli argumentou que a Constituição Federal expressa de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer de que forma as contribuições previdenciárias impactam no valor dos benefícios

Quanto às situações pendentes em relação à desaposentação – como a de aposentados que, por vias judiciais, já obtiveram benefícios maiores com base em novas contribuições – o Supremo decidirá posteriormente, mediante a apresentação de embargos de declaração. Esse instrumento pode ser utilizado pelas partes para que o STF se pronuncie sobre pontos que não ficaram esclarecidos na decisão.

03/10/2016
- ANABB
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