O que você precisa saber para solicitar reembolso e não cair em golpe?

O que você precisa saber para solicitar reembolso e não cair em golpe?

As tentativas de fraudes colocam em risco você e seu plano de saúde, por isso, esteja sempre atento as situações que podem ser um sinal de alerta. Grande parte das tentativas de golpes acontecem na hora de pedir o reembolso por algum serviço prestado.

Então, vamos conhecer algumas das principais situações que são consideradas ilegais:

  • Reembolso sem desembolso
    O reembolso só pode ser obtido após a prestação de serviço, o respectivo pagamento e sua comprovação perante a CASSI.
    O reembolso não é uma forma de obter serviços médicos gratuitos, mas sim de reaver parte dos custos quando o participante decide por utilizar a opção da livre escolha, mesmo podendo utilizar a rede credenciada.
  • Reembolso assistido ou auxiliado
  • Essa irregularidade acontece quando o participante fornece seus dados pessoais e/ou de acesso à área logada da CASSI para terceiros, com a promessa de ‘facilitação’ do processo de pedido de reembolso.
    É importante estar ciente de que essa prática, que ocorre inclusive sem o devido desembolso pelo beneficiário, é ilegal e caracteriza fraude, podendo acarretar a exclusão do participante CASSI.
  • Compartilhar senhas com terceiros
    As senhas são pessoais, confidenciais e intransferíveis, destinadas apenas ao participante CASSI.
    Compartilhar senhas ou credenciais para obter reembolso é considerado fraude e expõe dados do participante, não apenas financeiros, mas também todo o histórico de saúde.
  • Todas as tentativas listadas acimas são consideradas ilegais contra o plano de saúde e podem gerar consequências para o participante, que vão além do comprometimento da segurança dos dados pessoais e financeiros.
    Tentar fraudar o plano de saúde pode ocasionar a exclusão do associado e de seus dependentes por tentativa ou realização de fraude no processo de livre escolha, conforme penalidade descrita no Art. 56 do Regulamento do Plano de Associados, sem a possibilidade de reingresso em qualquer outro plano de saúde oferecido pela CASSI.
09/10/2023
- CASSI
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