Nova oportunidade para aderir a um plano CASSI com condições especiais de carência

Beneficiários de outras operadoras podem contratar os planos CASSI com redução de boa parte das carências, à exceção de parto, desde que cumpridos alguns requisitos. A condição é por tempo determinado e vai até o dia 30/06/24. Para aproveitar, é preciso ter plano de saúde ativo há, pelo menos, seis meses.

Com a flexibilização, os novos participantes poderão contar com a cobertura do plano escolhido, cumprindo prazos de carência bem menores para determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde.

Simule e contrate aqui.

Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:

Procedimentos Carências Contratuais Contratação no plano de origem de 6 a 12 meses Contratação no plano de origem acima de 12 meses
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais 24h 24h 24h
b) Consultas médicas 30 dias 24h 24h
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais 60 dias 24h 24h
d) Psicoterapia 60 dias 60 dias 24h
e) Internações hospitalares 180 dias 90 dias 30 dias
f) Internações psiquiátricas 180 dias 90 dias 30 dias
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos 60 dias 60 dias 60 dias
h) Parto a termo 300 dias 300 dias 300 dias

Regras gerais

Para participar, é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano de origem, além de estar em dia com as mensalidades.

O benefício será concedido somente para as adesões efetivadas até 30/06/24, que cumprirem os critérios de elegibilidade e apresentarem a cópia dos seguintes documentos:

  1. últimas duas faturas pagas do plano de origem;
  2. carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem;
  3. autodeclaração de não estar internado(a);
  4. assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação).
30/04/2024
- https://aapbb.org.br/nova-oportunidade-para-aderir-a-um-plano-cassi-com-condicoes-especiais-de-carencia/
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