A atuação jurídica da ANABB pode dar novos desdobramentos às ações que buscam a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo INPC/IPCA, ao invés da Taxa Referencial (TR).
Desde fevereiro, todas as ações que têm a finalidade de corrigir o saldo do fundo estão suspensas. No entanto, a ANABB continuou trabalhando no caso e, em novembro, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou a intervenção da Associação no Recurso Especial n.º 1.381.683, que trata da revisão do FGTS, na figura do Amicus Curiae (ou Amigo da Corte).
Para o ministro do STJ, a ANABB possui representatividade em todo o território nacional e pode prestar informações importantes às futuras decisões.
Por outro lado, o deferimento da ANABB, como parte interessada no processo, possibilita que a entidade possa utilizar vários instrumentos legais para mostrar os fundamentos ao acolhimento do pedido de revisão do FGTS, dentre eles a apresentação de memoriais e a realização de sustentações orais.
Para intervir no Recurso Especial, a ANABB contratou um dos mais respeitados advogados do Brasil, o Dr. Nabor Bulhões.
O resultado desse trabalho é que a ANABB passou a ser reconhecida pelo STJ como entidade legítima para representar os associados no processo e pode dar uma contribuição importante aos trabalhadores brasileiros.
NOVAS ENTIDADES
O processo que trata da aplicação do INPC ao invés da Taxa Referencial na correção do FGTS envolvia inicialmente o SindiPetro – PE/PB e a Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, hoje existem instituições de peso preocupadas com o assunto.
De um lado, está a Caixa Econômica, que é contrária a uma eventual correção dos saldos do fundo. Nessa mesma posição, encontram-se a União (que entrou como assistente de defesa da CEF) e o Banco Central do Brasil (Bacen).
Entre as entidades que pleiteiam a correção do FGTS, estão a Federação Nacional dos Portuários, a Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES), a ANABB e a Defensoria Pública.
“A ação ganhou grande magnitude, principalmente por conta da atuação defensiva da União e do Bacen. Por isso, a participação da ANABB em defesa dos associados e dos trabalhadores será importantíssima”, ressalta o presidente da ANABB, Sergio Riede.
O STJ deu o efeito “repetitivo” ao Recurso Especial nº. 1.381.683, de forma que a decisão final do STJ se repetirá em todas as outras ações que tratem da correção do FGTS pelo INPC/IPCA ao invés da TR. Essa é a razão da abrangência e relevância desse processo.
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