Os aposentados do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm mais chances de conseguir a revisão do teto se entrarem com uma ação em uma vara previdenciária, e não no juizado.
Nesses casos, se tiverem recurso, essas ações são analisadas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Esses segurados, do período conhecido como "buraco negro", foram excluídos da revisão pelo teto que o INSS pagou.
Para terem o aumento no benefício, o único caminho é a Justiça.
Segundo pesquisa da reportagem em decisões e com advogados previdenciários, o caminho mais indicado para os aposentados do período é a vara previdenciária, inclusive pelo valor dos atrasados, que costumam ser acima de R$ 40.680. (Juliano Moreira – Agora S.Paulo-06.07)
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