Reintegração de ex-funcionários do Banco do Brasil

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (03/06), o relatório do deputado Roberto Santiago (PV/SP) ao Projeto de Lei nº 512, de 2007, de autoria dos deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Chico Lopes (PCdoB/CE), que “dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários do Banco do Brasil S/A, demitidos no período de 1995 a2002”.

O parecer do relator, pela aprovação, conta com uma emenda que garante a “reintegração no emprego dos ex-empregados concursados do Banco do Brasil S/A, que, no período compreendido entre os anos de 1995 a 2002, tenham sido despedidos ou dispensados do Banco sem justa causa".

Esta emenda, em termos concretos, separa em duas categorias os funcionários do Banco demitidos neste período: 1) aqueles que foram demitidos sem justa causa e 2) aqueles que foram coagidos a pedir demissão do banco, inclusive por transferências arbitrárias.

Neste sentido, o Projeto de Lei se volta apenas à reintegração do primeiro grupo, sob a justificativa de que a comprovação de coação é complexa e difícil de ser concretizada. Assim, como os que pediram demissão, simplesmente, enfrentam dificuldades em explicar porque não aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV, os que o aderiram terão de provar que o fizeram por coação, como consta no relatório.

Diante do exposto, o deputado Roberto Santiago entendeu ser prudente, neste momento, aprovar “apenas a reintegração dos demitidos sem justa causa. Situação clara e sobre a qual pesa clara presunção de veracidade”. 

A matéria tramita conclusivamente e segue, ainda, para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e para a de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

05/06/2009
- Fonte: Dipar
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