19/12/2008 – 11:02:00
De acordo com a instrução-conjunta n° 01, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) autorizadas a continuar oferecendo a seus participantes e assistidos benefícios assistenciais à saúde deverão, quanto à sua atividade previdencial e ao gerenciamento de seus planos de benefícios de caráter previdenciário, sujeitar-se à legislação aplicável ao setor de previdência complementar fechada e à supervisão e fiscalização da SPC.
Já no que se refere às atividades de suplementação à saúde, as EFPC se submeterão à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar e à regulação, normatização, fiscalização e controle da ANS.
Caberá à SPC exercer seu poder de órgão supervisor sobre as entidades fechadas de previdência complementar; aprovar alterações estatutárias e regulamentares, cisão, fusão, incorporação ou qualquer outro ato societário realizado pelas EFPC, inclusive dispositivos relacionados aos planos privados de assistência à saúde. Nesses casos, a ANS terá de ser ouvida previamente e de forma conclusiva.
Constam das atribuições conjuntas da SPC e da ANS: decretar regime de administração especial nas EFPC; nomear administrador especial; designar comissão de inquérito para apurar a responsabilidade dos administradores, controladores e membros dos conselhos estatutários das entidades, cujo plano privado de assistência à saúde esteja sob administração especial; cancelar o registro e promover a extinção dos planos privados de assistência à saúde das EFPC.
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Zenaide Azeredo
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ACS/MPS