TEOR DA CORRESPONDENCIA ENVIADA À PREVI
À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI
Senhores Diretores e Conselheiros,
O Conselho Deliberativo da PREVI aprovou, no dia 14.11.2012, alterações no
Regulamento do Plano 1, que inclui, entre outras medidas, a FIXAÇÃO DO MÊS
DE JANEIRO como o novo mês para aplicação do reajuste dos benefícios das
aposentadorias e pensões.
Em face da notícia de que a PREVIC informou que a antecipação do índice de
3,82% no reajuste dos benefícios, retroativo a janeiro/2013, referente ao
INPC acumulado do período de junho a dezembro/2012, encontra-se “apto”
para ser implantado, desejamos ponderar com as instâncias decisórias da
PREVI de que a adoção já em maio/2013 dessa nova alteração significa
contrariar a Constituição no que se refere à irredutibilidade dos salários
e/benefícios prevista no texto constitucional (artigo 7o, inciso VI, da
CF) eis que as notícias antecipam que a PREVI pretende aplicar o reajuste
considerando tão somente a média do período de julho/2011 a janeiro/2012,
sonegando, portanto, seis meses de inflação e nos impondo pouco mais de
3,%, (segundo dados do IBGE) embora pagando os atrasados do período.
Ponderamos que se o reajuste for mantido na mesma data de junho, de acordo
com os índices inflacionários de agora a correção salarial será por volta
de 7,2%.
Temos ciência de que a demora no trâmite da alteração da data de reajuste
inexplicavelmente se deveu ao longo caminho que foi necessário percorrer
dentro das instâncias decisórias, mas desejamos ponderar que a aplicação
do reajuste agora, nos moldes do que tem sido noticiado significará grave
agressão ao texto Constitucional que fere os princípios de moralidade e
transparência que esperamos da diretoria e conselhos da Previ.
Esta Federação já envidou esforços para que a PREVI adotasse além do
reajuste de Lei, anual, um reajuste adicional, com base na diferença entre
a meta de rentabilidade prevista e a efetivamente alcançada, de modo a
trazer benefícios reais a aposentados e pensionistas sem prejuízo da
estabilidade do Plano e no entanto, causa-nos profunda estranheza
constatar que ao contrário de procurar restabelecer o poder de compra,
contemplar aposentados e pensionistas com reajustes reais compatíveis com
a robustez dos recursos do Plano 1, a PREVI pretende usar subterfúgios
regulamentares para submeter seus associados assistidos a taxas ínfimas
que nem de perto refletem a inflação que já oprime toda a sociedade
brasileira.
No passado não muito remoto, já nos rebelamos contra atos arbitrários da
PREVI no que se refere ao aviltamento dos nossos benefícios de
aposentadoria e pensão e não relutaremos de novamente buscar nos tribunais
a reparação de possíveis danos por atos de gestão inconsequentes e
temerários.
Nesta oportunidade estamos nos dirigindo também a PREVIC para que, como
órgão normativo e fiscalizador, venha a obstar tais medidas prejudiciais
aos beneficiários da PREVI.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente
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