PREVI inicia a alteração em janeiro de 2017. Fique atento às mudanças.

PREVI inicia a alteração em janeiro de 2017. Fique atento às mudanças.

 Após aprovação pela Diretoria Executiva, a partir de janeiro/17 a PREVI vai implantar mudanças nos parâmetros para a consignação de débitos de entidades em folha de pagamentos, tais como a aplicação de um limitador de descontos nos contracheques de seus aposentados e pensionistas, de acordo com a lei 13.183/2015, bem como uma restrição para o desconto exclusivo de mensalidades associativas.

 Em relação à limitação legal, todos os descontos realizados em folha de pagamentos devem estar limitados a 40% dos rendimentos disponíveis (rendimentos brutos deduzidos dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e pensão alimentícia). Os descontos relativos a empréstimos e financiamentos não podem superar 30% dos rendimentos disponíveis.

Os participantes que possuem descontos de valores relativos a outros produtos, como empréstimos e seguros contratados com essas entidades e que estejam dentro do limite legal, terão um período de transição para que providenciem a migração desses pagamentos para outros canais.

A transição observará algumas premissas:

– Proibição de "novos entrantes” para o desconto de empréstimos e seguros (somente aposentados e pensionistas que já tiverem contratado esses produtos poderão ter o débito no contracheque durante o período de transição);

– Limite para desconto de seguros: 36 meses;

– Limite para empréstimos já contratados: vencimento da última parcela do contrato vigente;

– Impossibilidade de renovação dos empréstimos contratados junto às entidades.

Atenção: a partir de janeiro de 2017, os associados que possuem seguros descontados na folha de pagamentos devem ficar atentos para que não haja perda de cobertura em decorrência do não processamento do débito, em caso de ausência de margem. Além disso, a quitação de débitos eventualmente não processados em folha deverá ser verificada diretamente pelo participante com as entidades administradoras desses produtos.

Com a desoneração da folha de pagamentos de seus associados, a PREVI reforça o compromisso de garantir o pagamento de benefícios de forma eficiente, segura e sustentável.

Leia mais: PREVI promove encontro com Entidades

 

22/11/2016
- PREVI
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