Plano 1 tem nova modalidade de Empréstimo Simples

 

Plano 1 tem nova modalidade de Empréstimo Simples

O associado do Plano 1 que necessitar de recursos de R$ 500 a R$ 5 mil pode optar pelo ES Curto Prazo, a partir do dia 27/3, sexta-feira. Essa modalidade não tem carência nem renovação e pode ser acumulada com outro Empréstimo Simples da Série 10 ou 12 que o associado já possua. Para isso, é preciso observar o limite pessoal do teto de concessão que pode ser de até R$ 50 mil e possuir margem consignável, já que as prestações dos dois empréstimos serão somadas. Nesta modalidade, a contratação deverá ser feita para pagamento em 12 parcelas.

Veja exemplos de contratação do ES Curto Prazo:

– O mutuário que contratou recentemente Empréstimo Simples Série 10 ou 12 pelo teto de R$ 50 mil pode contratar o ES Curto Prazo após amortizar o saldo devedor em valor compatível com o valor mínimo de concessão da nova modalidade que é de R$ 500,00. E, desde que possua margem consignável para tal, pois as prestações dos dois empréstimos são somadas.

– O mesmo se aplica para outro mutuário que, de acordo com a disponibilidade de sua margem consignável, tenha contratado um empréstimo pelo teto de R$ 25 mil. Ele poderá contratar um ES Curto Prazo tão logo efetue amortizações que comportem novo empréstimo pelo valor mínimo de R$ 500.

– O mutuário que contratou Empréstimo Simples Série 10 ou 12 de até R$ 45 mil e possua limite pessoal do teto de concessão de R$ 50 mil pode contratar de imediato o ES Curto Prazo de até R$ 5 mil, caso sua margem consignável comporte a soma das duas prestações.

Vantagens:

O participante que necessitar de novos recursos e que tenha possibilidade de pagá-lo no curto prazo não precisará contratar ou renovar um empréstimo de longo prazo das séries 10 ou 12. Ele poderá dispor do ES Curto Prazo, guardando a possibilidade de contratação daquelas modalidades para ocasiões que exijam maior volume de recursos e prazos mais alongados.

Como vantagem adicional o participante pagará menos na contratação do ES Curto Prazo, uma vez que a taxa de administração cobrada incide sobre o valor bruto da operação. Vide o quadro a seguir:

 

Empréstimo Simples Curto Prazo
 

ES atual (Renovação) ES Curto Prazo (Concessão) Diferença
Valor solicitado

R$ 50.000,00

R$ 5.000,00

 
Saldo Devedor

R$ 45.000,00

R$ –

 
Valor do IOF

R$ 93,83

R$ 93,83

 
Taxa Adm (0,2%)

R$ 100,00

R$ 10,00

 
Custo (IOF + Tx Adm)

R$ 193,83

R$ 103,83

 
Valor creditado

R$ 4.806,18

R$ 4.896,18

R$ 90,00



25/03/2009
- PREVI NOTÍCIAS
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