Plano 1 tem nova modalidade de Empréstimo Simples
O associado do Plano 1 que necessitar de recursos de R$
Veja exemplos de contratação do ES Curto Prazo:
– O mutuário que contratou recentemente Empréstimo Simples Série 10 ou 12 pelo teto de R$ 50 mil pode contratar o ES Curto Prazo após amortizar o saldo devedor em valor compatível com o valor mínimo de concessão da nova modalidade que é de R$ 500,00. E, desde que possua margem consignável para tal, pois as prestações dos dois empréstimos são somadas.
– O mesmo se aplica para outro mutuário que, de acordo com a disponibilidade de sua margem consignável, tenha contratado um empréstimo pelo teto de R$ 25 mil. Ele poderá contratar um ES Curto Prazo tão logo efetue amortizações que comportem novo empréstimo pelo valor mínimo de R$ 500.
– O mutuário que contratou Empréstimo Simples Série 10 ou 12 de até R$ 45 mil e possua limite pessoal do teto de concessão de R$ 50 mil pode contratar de imediato o ES Curto Prazo de até R$ 5 mil, caso sua margem consignável comporte a soma das duas prestações.
Vantagens:
O participante que necessitar de novos recursos e que tenha possibilidade de pagá-lo no curto prazo não precisará contratar ou renovar um empréstimo de longo prazo das séries 10 ou 12. Ele poderá dispor do ES Curto Prazo, guardando a possibilidade de contratação daquelas modalidades para ocasiões que exijam maior volume de recursos e prazos mais alongados.
Como vantagem adicional o participante pagará menos na contratação do ES Curto Prazo, uma vez que a taxa de administração cobrada incide sobre o valor bruto da operação. Vide o quadro a seguir:
Empréstimo Simples Curto Prazo
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ES atual (Renovação) | ES Curto Prazo (Concessão) | Diferença |
Valor solicitado |
R$ 50.000,00 |
R$ 5.000,00 |
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Saldo Devedor |
R$ 45.000,00 |
R$ – |
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Valor do IOF |
R$ 93,83 |
R$ 93,83 |
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Taxa Adm (0,2%) |
R$ 100,00 |
R$ 10,00 |
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Custo (IOF + Tx Adm) |
R$ 193,83 |
R$ 103,83 |
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Valor creditado |
R$ 4.806,18 |
R$ 4.896,18 |
R$ 90,00 |