Nova regra para FGTS

 O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem resolução que reduz o prazo de pagamento das dívidas das empresas com o Fundo, mas flexibiliza os procedimentos para a regularização dos débitos. Até agora, os valores em atraso podiam ser pagos em até 180 meses. Com a mudança, o tempo máximo passa a 90 meses para micro e pequenos empreendimentos, e para 60 meses no caso de companhias de médio e grande portes.

A medida, segundo o Ministério do Trabalho, tem o objetivo de amenizar o impacto negativo, para o trabalhador, da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu de 30 para apenas 5 anos o prazo de reclamação de dívidas relativas ao FGTS. A regulamentação da nova regra será feita em no máximo 120 dias pela Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do Fundo.

As dívidas com o FGTS, segundo a Caixa, somam cerca de R$ 20 bilhões. Para facilitar o pagamento dos débitos, a resolução permite que os empregadores parcelem apenas parte do valor em atraso. As empresas poderão ainda informar à Caixa quais as contas dos trabalhadores que vão receber o crédito. A norma aprovada pelo conselho também reduz a burocracia para que as firma coloquem em dia as contas com o Fundo.

 

Atrasos

 

Até agora, as dívidas só podiam ser parceladas no valor total, o que exigia uma longa apuração. A nova regra permite que o parcelamento comece a partir do valor declarado pelo contribuinte e que o real montante devido seja calculado com mais precisão em uma fase posterior. A Caixa poderá oferecer parcelamento a partir de três meses de atraso nos recolhimentos do FGTS.

12/12/2014
- CORREIO BRAZILIENSE - DF/ANABB
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn