NOTA OFICIAL- POSICIONAMENTO DA ANABB SOBRE O TETO DE CONTRIBUIÇÃO E DE BENEFÍCIO DA PREVI

NOTA OFICIAL- POSICIONAMENTO DA ANABB SOBRE O TETO DE CONTRIBUIÇÃO E DE BENEFÍCIO DA PREVI

          

                Em 1º/4/2008, o Banco do Brasil alterou a forma de remuneração dos principais dirigentes executivos para atender a determinação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

                    A partir daquela data, os empregados nomeados para ocupar os cargos de diretor, vice-presidente ou presidente, passaram a ter regime contratual diferenciado, com o recebimento de HONORÁRIOS em vez de SALÁRIOS, comissão e benefícios, mantendo os contratos de trabalho suspensos, para evitar que viessem a assumir os papéis de empregado e empregador, simultaneamente.                               

                   Os dirigentes do Banco à época e os da Previ buscaram alternativa para garantir “EFEITO NEUTRO” dessa medida em todos os aspectos:

                  a) na remuneração bruta anual dos dirigentes que passaram de celetistas para estatutários;

                                      b) no desembolso do banco quanto aos pagamentos das remunerações desses dirigentes;

                  c) nas contribuições dos dirigentes para a Previ; e

                  d) nos benefícios a serem pagos pela Previ a esses dirigentes.

                  Desta forma, para atender aos itens “a” e “b”, a proposta foi de definir o valor dos HONORÁRIOS dos cargos de diretor, vice-presidente e presidente como o somatório de todas as verbas (salários, comissões e benefícios) que estes recebiam como funcionários. Assim, nenhum alto executivo do Banco teve ganho real ou perda de remuneração enquanto cidadão da ativa.                 

                  Para atender aos itens “c” e “d”, a proposta foi de estipular-se um teto de contribuição e, consequentemente, de benefícios, equivalente ao maior salário dos empregados do BB – o NRF Especial, proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ e pela Diretoria Executiva do Banco, sendo também encaminhada para aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).                 

                  Logo em seguida, membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil – diretores, vice-presidentes e presidente – verificaram que o teto aprovado era inferior ao salário que recebiam como empregados do BB em 31/03/2008 e entenderam ter direito de contribuir e usufruir de benefícios com base naqueles valores. Para debater sobre a possibilidade de rever a decisão sobre o estabelecimento do teto anterior, solicitaram uma série de adiamentos no processo de avaliação da proposta pela Previc.                 

                  Os sucessivos pedidos de adiamento foram aprovados pela Previc. Por este motivo, o teto não foi aplicado e os alto executivos do BB, que estavam com seus contratos de trabalho como empregados do Banco do Brasil suspensos, passaram a contribuir para a Previ sobre os HONORÁRIOS que haviam sido definidos com a incorporação (empilhamento) de diversos direitos e benefícios que os demais funcionários do BB recebem, mas que não são considerados para efeito de salário de contribuição.                  

                  A Previ aceitou as contribuições sobre aqueles valores, mesmo sabendo não se tratarem de salários de empregados, como rege o plano. Diante disso, os alto executivos do BB, que se aposentaram depois da implantação dos HONORÁRIOS de dirigentes estatutários, tiveram esses valores (e não salários) considerados, para efeito do cálculo de suas aposentadorias, diferentemente dos demais funcionários participantes, inclusive daqueles que pediram licença-interesse para receber honorários em outras empresas ou instituições.                 

                  A ANABB reconhece que os dirigentes do BB – diretores, vice-presidentes e presidente – em 1º/4/2008, dia da implantação do novo modelo de remuneração, estariam perdendo direitos que tinham no dia anterior – 31/3/2008 – quando eram empregados do BB, se o teto aprovado anteriormente, o NRF Especial, fosse mantido.                 

                  Mas permitir a contribuição sobre uma remuneração que não é compatível com os salários de contribuição dos participantes do plano é dar tratamento diferenciado dos demais participantes do plano, caracterizando-se como privilégios.                 

                  Sendo assim, tanto no caso de aprovação do teto original, como na consideração de que não há teto e que o valor dos HONORÁRIOS (para não empregado) poderia ser considerado como salário de contribuição, não estaria sendo atingido o objetivo do “EFEITO NEUTRO”.                 

                  Do ponto de vista da ANABB, o justo e legítimo “EFEITO NEUTRO”, só poderia ser conseguido se o Banco do Brasil resolvesse que para efeito de definição dos salários de contribuição para a Previ, os dirigentes estatutários do Banco do Brasil, poderiam contribuir com os valores considerados para diretores, vice-presidentes e presidente em 31/3/2008, dia anterior à mudança da natureza jurídica das remunerações dos dirigentes.                  

                  Mantendo a tese do “EFEITO NEUTRO”, o Banco do Brasil também deveria assumir a responsabilidade pelo pagamento da quota patronal sobre este mesmo valor, para todos os dirigentes.                  

                  A ANABB defende que para não haver defasagem, de 31/3/2008 em diante, esses valores (que seriam considerados como “tetos” para os estatutários) deveriam ser corrigidos pelos mesmos índices de correção dos reajustes aplicados nos demais cargos do Banco do Brasil, anualmente.                 

                                      Para melhor fundamentar essa proposta de teto de contribuição e, consequentemente, de benefícios, é importante registrar que somente podem fazer parte de fundos de pensão fechados os patrocinados, os empregados do patrocinador e com salário de contribuição efetivamente recebido como empregado.                 

                  Se os contratos de trabalho dos dirigentes estatutários, como empregados do BB, são considerados suspensos durante o período de exercício da função estatutária, conforme parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o valor dessa remuneração jamais poderia ser considerado como salário de contribuição.                 

                  A não aceitação desse teto com base na premissa do “EFEITO NEUTRO” remete o Banco do Brasil, como patrocinador, e a Previc, como órgão fiscalizador, a obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei, respectivamente, definindo-se como teto para “preservação de salário de contribuição” de empregado e participante, o salário que o empregado recebera antes de assumir a função estatutária.                 

                  A ANABB entende que a Previc estava certa quando emitiu parecer que entende como “conflito de interesses” a decisão de 2010, do Conselho Diretor do BB, que determinou a retirada da autorização para implantação de teto de contribuição, com a indicação do valor dos próprios HONORÁRIOS (e não salários), como salários de contribuição e, por consequência de benefícios pagos pela Previ. A Associação discorda do parecer da AGU, que diz não identificar conflito de interesse naquela decisão, uma vez que a decisão valeria tanto para os dirigentes que adotavam a decisão quanto para os futuros dirigentes.                 

                  A ANABB entende que a Previc em seu papel fiscalizador do sistema de previdência complementar tem o dever de determinar à Previ o limite de suas responsabilidades para que todos os participantes do Plano 1 tenham os mesmos direitos e deveres, sem discriminações nem privilégios.                 

                  Vale esclarecer que a ANABB não se opõe a qualquer valor de salário ou benefício de aposentadoria que o Banco deseje pagar aos próprios dirigentes. Mas defende que o BB seja o responsável pelo  que for pago acima dos valores de benefícios de aposentadoria maiores dos que os previstos no plano de benefícios da Previ. A entidade não concorda que o Banco defina os valores dos benefícios que quer garantir aos próprios dirigentes e tente transferir para a Previ a obrigação de pagá-los.                 

                  Diante dos argumentos apresentados, a ANABB torna público seu posicionamento sobre o teto de contribuição e de benefício da Previ, na convicção de que esta será a melhor forma de defender os interesses legítimos dos funcionários do BB.

                   

                    Diretoria Executiva da ANABB

                

05/06/2013
- ANABB
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