No dia do aposentado não há muito o que comemorar

 

Por Débora Marinho

O dia 24 de janeiro comemora-se o “Dia nacional do Aposentado, a data é uma referência a Lei Eloy Chaves assinada neste dia no ano de 1923, que criou a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro, mas além de uma homenagem àqueles que anos a fio dedicaram-se ao trabalho, a data convida a uma reflexão sobre como a sociedade contemporânea convive com os seus aposentados.

A compreensão da palavra “aposentadoria” leva a reflexões sobre a importância do trabalho na vida do ser humano. O poeta Gonzaguinha em uma de suas mais belas canções escreve: “e sem o seu trabalho o homem não tem honra e sem sua honra, se morre se mata, não dá pra ser feliz…”. Neste contexto, o termo aposentadoria identifica-se a palavras como inatividade, perda de capacidade, improdutividade, o famoso “pé na cova”.

Diante deste quadro, aposentar pode significar uma nova fase marcada por insegurança e medos. Muitas empresas preocupadas com qualidade de vida de seus funcionários têm adotado programas de preparação para a Aposentadoria (PPA) a ideia é apresentar ao trabalhador a aposentadoria como um momento de oportunidade para a realização de novos planos, numa dinâmica natural, dentro de um processo de transição onde a ruptura com o mundo do trabalho regular, não impeça o surgimento de novos horizontes.

Os programas de preparação para a aposentadoria encontram respaldo legal no Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu capítulo VI, artigo 28, inciso II, que faz referência a programas dessa natureza, a serem criados e estimulados pelo Poder Público, que devem além de preparar o aposentado para a nova etapa de vida que se inicia, promover o esclarecimento a respeito dos direitos sociais e de cidadania.

Aliás, no que se refere à educação para a cidadania, esta deve ser uma preocupação pertinente não só aos aposentados, mas a todo cidadão. Infelizmente no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente é comumente identificado com o direito de “não ser preso antes dos 18 anos”, assim como, o direito do idoso com o uso do transporte público de graça e filas especiais em bancos, supermercados, etc. (muitas vezes maior que as filas comuns), enquanto isso os idosos são vítimas caladas dos mais diversos tipos de violência traduzidas pela rejeição dentro da própria casa, insultos e até violência física por parte dos próprios filhos, maltratados em transportes coletivos e em filas, desvalorizados no mercado de trabalho.

A correção dos salários dos aposentados e pensionistas previsto para este ano foi de 6,08% para quem ganha acima de um salário-mínimo, segundo especialistas quem ganhava entre R$ 545 e R$ 587 viu sua renda mensal ser reduzida ao mínimo, vigente desde janeiro em R$ 622,00. É o caso de 300 mil beneficiários em todo o país, segundo a Previdência. O aumento não oferece ganhos reais; trata-se apenas da inflação acumulada no ano passado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice usado pela Previdência para calcular os reajustes. Contudo, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que engloba alimentação, Educação, Saúde, transporte e outros custos – foi de 6,5% em 2011. Neste caso, o aposentado amarga com reajuste que não cobre sequer o aumento oficial dos preços, como exemplo os planos de saúde foram reajustados em 7,69 em julho de 2011.

A aposentadoria é uma instituição social que tem como objetivo assegurar aos indivíduos uma renda, que garanta uma vida digna, mas muitas vezes a realidade é bem diferente: boa parte dos aposentados para não dependerem de filhos, são inclusive obrigados a voltar ao mundo do trabalho.

Não há dúvidas que o Estatuto do Idoso representa um avanço legal, pois regulamenta princípios enunciados pela Constituição de 1988: garantir a dignidade, o direito ao transporte, a moradia, a educa­ção, a liberdade de expressão, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, a saúde. O grande desafio é transportar as páginas da lei para a vida dos aposentados do país.

 

 

24/01/2012
- Consultor Jurídico
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