Mais de 40 mil contribuintes de Goiás estão na malha fina

 

Muitas pessoas ainda podem retificar a declaração on-line em caso de erro no preenchimento

Lúcia Monteiro

O Leão do Imposto de Renda retém hoje 40.093 declarações de contribuintes goianos na malha fina deste ano. Muitos ainda podem regularizar sua situação corrigindo algum erro na declaração referente a 2009, que foi entregue este ano. Neste caso, é melhor se antecipar à Receita Federal e retificar o documento on-line para sair da malha fina o quanto antes para evitar multas pesadas.

Hoje, em Goiás, existem 26.156 declarações retidas em malha fiscal. O supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Francisco Martins, explica que estes são os casos, por exemplo, de omissão de rendimentos do titular ou de dependentes, divergência de fontes pagadoras, excesso de despesas médicas ou pensão alimentícia não-declarada.

Segundo ele, para saber se está com a declaração retida em malha e qual a irregularidade encontrada, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer a retificação, a pessoa precisará criar um código de acesso, utilizando o número de seu CPF e do recibo de entrega das declarações de 2009 e 2010.

Outras 11.668 declarações de contribuintes goianos estão na chamada malha débito. Esses contribuintes, explica Jorge Martins, possuem algum débito na Receita e estarão em situação irregular enquanto não pagarem essa dívida. Caso tenham restituição para receber este ano, essas pessoas podem autorizar a compensação de seu débito no valor da restituição a que tem direito.

Há ainda aqueles contribuintes que estão retidos na chamada malha preenchimento. Um exemplo destes casos, segundo o supervisor do Imposto de Renda, é quando a pessoa informa o CNPJ errado ao declarar valores pagos para previdência privada. O problema é que muita gente informa o documento de seu empregador, que apenas faz o recolhimento do valor mensalmente, mas que não está cadastrado na Receita como instituição que atua na área de previdência. Jorge Francisco explica que o correto seria informar o CNPJ da instituição financeira que administra o plano do contribuinte.

O mais importante é que o contribuinte se antecipe à Receita Federal. Se ele tiver diferença de imposto a pagar, já pagará o valor com juros da Taxa Selic e multa de 20%. Mas, caso seja intimado ou notificado pela Receita, a multa será de ofício de 75% ou 150% no caso de fraude. Mesmo que a retificação resulte apenas numa redução no valor da restituição, o contribuinte pagará multa sobre essa diferença a receber.

 

 

05/06/2010
- O Popular
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