Empréstimo Simples: novas opções em favor dos mutuários

Empréstimo Simples: novas opções em favor dos mutuários

 

Diretoria Executiva aprova novidades que beneficiam o participante: Renegociação, ES-13º Salário e possibilidade de suspensão das prestações.

A Diretoria Executiva da PREVI, atenta às solicitações de associados, está adotando um conjunto de medidas que irão auxiliar os mutuários do Empréstimo Simples que necessitam adequar seus fluxos financeiros. Eles poderão renegociar o empréstimo atual, com redução no valor da prestação; contratar uma nova opção de empréstimo atrelada ao 13º salário, sem que haja limitação pela margem consignável; e suspender o pagamento das prestações a serem debitadas em dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016 (participantes do Plano 1). Entretanto, embora as novas opções proporcionadas pela Diretoria Executiva da PREVI busquem auxiliar os participantes, aconselhamos que sejam analisadas com atenção, antes da tomada de decisão. Vejamos como funcionam as novas opções mencionadas.
 

Renegociação do Empréstimo

A Renegociação estará disponível no Autoatendimento do site da PREVI, a partir de 30 de novembro de 2015, e trará como principal benefício a redução da prestação do empréstimo vigente, por meio do aumento do prazo para pagamento. Uma vantagem adicional da renegociação é que não haverá cobrança de IOF nem de taxa de administração, que incidem atualmente na renovação do empréstimo. Veja outras características dessa operação:

1) O novo prazo será o máximo permitido, de acordo com a idade do mutuário.

2) Para o Plano 1, a cobrança da taxa para o Fundo de Liquidez (FL) permanecerá suspensa, pois o fundo já se encontra com o saldo necessário. Para o PREVI Futuro, continuará a cobrança da taxa de 0,1%a.a., sem necessidade de recálculo.

3) Para o Plano 1, continuará a cobrança do Fundo de Quitação por Morte (FQM) é segmentada em 5 faixas, conforme a idade do participante: 0,6%a.a. (até 59 anos); 1,2%a.a. (60 a 69 anos); 3%a.a. (70 a 79 anos); 3,5%a.a. (80 a 89 anos); e 4%a.a. (a partir de 90 anos). A taxa do FQM mudará de acordo com a faixa etária no decorrer do contrato. No caso do PREVI Futuro, permanecerá a cobrança da taxa de 0,1%a.a.

4) O contrato já renegociado poderá sofrer nova renegociação, após carência de seis prestações pagas e se implicar nova redução da prestação.

5) A renegociação é válida para o empréstimo rotativo e não será possível cancelar a operação. O ES-Finimob e Reingresso não serão alvo de renegociação.

6) Só poderá ser contratado novo empréstimo se a operação liquidar o Empréstimo Simples renegociado.

7) A renegociação reduz o valor da prestação, mas não implica possibilidade de solicitação de valor adicional de empréstimo nos contratos renegociados.

8) Uma nova contratação/renovação de Empréstimo Simples somente será possível se houver margem consignável, obediência ao prazo de carência e liquidação do ES Renegociado com recursos próprios ou concomitante à renovação.

Empréstimo Simples 13º Salário (ES-13º)

A partir de 1º março de 2016, a PREVI disponibilizará uma nova modalidade de operação do Empréstimo Simples, atrelada ao 13º salário (exceto benefícios do INSS). O ES-13º permitirá que o participante receba um adiantamento correspondente à parte do 13º salário.

Uma grande vantagem para o participante é que essa operação não estará sujeita à existência de margem consignável, uma vez que está vinculada ao próprio 13º salário.

Veja as principais características desse novo tipo de operação:

1) A forma de pagamento será por prestação única, a ser debitada em 20/4 (para empréstimos contratados a partir 21/11 e creditados até 31/3) ou em 20/11 (para os empréstimos contratados a partir de 21/4 e creditados até 31/10).

2) Será considerado como teto de concessão 28% da renda para os contratos a serem liquidados em 20/11, e 45% da renda para os contratos a serem liquidados em 20/4.

3) A taxa de administração é de 0,1% para o Plano 1 e de 0,2% para o PREVI Futuro.

4) Para o Plano 1, a taxa do FQM será segmentada em 5 faixas, conforme a idade do participante: 0,6%a.a. (até 59 anos); 1,2%a.a. (60 a 69 anos); 3%a.a. (70 a 79 anos); 3,5%a.a. (80 a 89 anos); e 4%a.a. (a partir de 90 anos). Para o PREVI Futuro, será cobrada a taxa de 0,1%a.a. Para ambos os planos, a cobrança se dará no ato da concessão.

5) No caso do Plano 1, mantém-se a suspensão da cobrança da taxa do Fundo de Liquidez. Para os participantes do PREVI Futuro, a cobrança da taxa estará suspensa até 20/4/2016.

Suspensão das Prestações do Empréstimo (exclusivo para participantes do Plano 1)

O participante do Plano 1 poderá suspender o débito da prestação do Empréstimo Simples a ser realizado nos meses de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016. A opção pela suspensão poderá ser feita de 30/11 a 4/12/2015. Caso o associado opte pela suspensão das prestações do ES, não poderá optar pela renegociação do seu empréstimo durante o período de suspensão.

A suspensão poderá contribuir para aliviar as contas do participante no início do ano, quando algumas despesas como IPVA, IPTU, matrículas, materiais escolares, entre outras, são inevitáveis. Entretanto, o participante precisa ficar atento ao fato de que, não havendo pagamento da prestação, o saldo devedor cresce ainda mais, pois, além de não ocorrer a amortização mensal, a correção desse saldo será feita sobre uma base maior. Ou seja, como em toda operação, é preciso analisar bem as vantagens e desvantagens, de acordo com a situação específica de cada pessoa.

A suspensão das prestações não será disponibilizada aos participantes do Plano PREVI Futuro devido à escassez de recurso do plano de benefício. Um aumento substancial na utilização desses recursos poderá resultar na suspensão das operações.

Ressaltamos que os recursos destinados ao ES são corrigidos pela PREVI à menor taxa (INPC + 5%a.a.) permitida pela Resolução CMN 3.792, de 24/9/2009, e visam garantir a rentabilidade mínima para fazer frente ao pagamento de benefícios a todos os participantes da PREVI, mutuários ou não.

A Diretoria Executiva acredita que as novidades aprovadas ajudarão a aliviar o fluxo financeiro dos participantes que serão beneficiados com as medidas e reafirma seu compromisso conjunto com a missão da PREVI de garantir o pagamento dos benefícios de forma eficiente, segura e sustentável a todos os seus associados.

19/10/2015
- PREVI
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