Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário – Carim

Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário – Carim

 A Diretoria Executiva vem adotando uma série de medidas em benefício dos participantes. Dentre elas, as novas opções de contratação do Empréstimo Simples e as alterações no Financiamento Imobiliário – Carim.

Cabe ressaltar que, para a implantação dessas medidas, são necessários ajustes nos sistemas. Ocorre que, atualmente, está em curso na PREVI a implantação de um novo Modelo Operacional de Tecnologia da Informação (TI), projeto que prevê a melhoria de processos da área de informática, e um diagnóstico da situação das soluções tecnológicas, com vistas a sua modernização. Além da atualização da plataforma tecnológica da PREVI que, de uma forma geral, foi desenvolvida há cerca de duas décadas, essa ação promoverá a adoção de nova metodologia de trabalho, alinhada às melhores práticas de mercado, por meio de iniciativas focadas em eficiência e inovação. Ao final dessas iniciativas, a área de TI terá capacidade plena de atender as demandas internas das áreas de negócios e demais gerências da PREVI, traduzindo-as em melhores serviços prestados aos associados.

Até lá, é natural que a capacidade de atendimento para desenvolvimento e ajustes nos sistemas fique reduzida. Assim, a implementação das modificações no Empréstimo Simples e no Financiamento Imobiliário vão acontecer de forma gradativa. O cronograma de execução do pacote de melhorias relativo ao Empréstimo Simples foi definido de forma a priorizar o atendimento das novidades que possam atender ao maior número de participantes (ES Renegociação e Suspensão das Prestações). Na sequência, o foco será na disponibilização do ES 13º Salário, permitindo a oportunidade de antecipação do pagamento que tradicionalmente ocorre no mês de abril. Quanto ao Financiamento Imobiliário, os novos parâmetros deverão estar vigentes a partir de 01/02/2016, para os novos contratos, e a partir de 30/06/2016, para contratos já existentes, já que os ajustes de sistema necessários para a repactuação são mais complexos.

Confira as datas previstas para a implementação das medidas.

Empréstimo Simples:

ES Renegociação: a partir de 30/11/2015
Suspensão das Prestações: entre 30/11/2015 e 18h do dia 04/12/2015
ES 13º Salário: será disponibilizado em 01/03/2016

Financiamento Imobiliário – Carim:

Novos contratos: a partir de 01/02/2016
Repactuação de contratos já existentes: a partir de 30/06/2016

 

Relembre as principais alterações aprovadas pela Diretoria Executiva

Empréstimo Simples

ES Renegociação:

·         A renegociação será disponibilizada no Autoatendimento para os mutuários do Plano 1 e Plano PREVI Futuro.

·         Para mutuário com incapacidade civil deverá ser enviada solicitação formal com reconhecimento de firma acompanhada de certidão de inteiro teor (curatela ou tutela) ou alvará judicial.

·         O contrato será renegociado pelo prazo máximo para a faixa etária do mutuário no momento da renegociação. Para o participante do Plano 1, o prazo máximo varia de acordo com a idade, conforme tabela a seguir. Para o participante do Plano 2, o prazo máximo é de 96 meses. A primeira prestação será paga no mês seguinte. Excepcionalmente, para as renegociações realizadas no período de 30/11/2015 até às 18h de 04/12/2015, a primeira prestação já será cobrada em 20/12/2015.

·         O contrato adotará a taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte de acordo com a idade do mutuário no momento da renegociação.

·         A taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte será alterada ao longo do contrato de acordo com a idade do mutuário. A nova taxa passará a incidir sobre o saldo devedor no mês do aniversário do mutuário e será considerada para recálculo da prestação no aniversário do contrato.

·         O contrato adotará a taxa para composição do Fundo de Liquidez vigente no momento da renegociação. Para o participante do Plano 1, a taxa para composição do Fundo de Liquidez permanece suspensa.•Será necessário cumprir o prazo de carência (6 prestações pagas) após a renegociação para renegociar novamente ou para renovar a operação com a contratação de ES Rotativo, mesmo que o mutuário possua margem consignável disponível.

·         Para os contratos vigentes no momento da implantação da renegociação será liberada a carência para renegociação.

·         O mutuário fica impedido de contratar outro empréstimo de qualquer modalidade enquanto o empréstimo renegociado estiver vigente, mesmo que o mutuário possua margem consignável disponível.

·         Somente os ES Rotativos poderão ser renegociados.

·         Só será permitida a renegociação se a nova prestação for menor que a prestação atual, por isso não será levada em consideração a margem consignável do mutuário.

·         Só poderá ser renegociado o contrato em que o saldo devedor for menor ou igual ao teto da linha de crédito.

·         Amortizações extraordinárias e liquidações antecipadas poderão ser efetuadas normalmente.

·         Para o reajuste/recálculo da prestação será utilizada como data de aniversário a data da renegociação.

·         O participante que opte pela renegociação não poderá efetuar a suspensão das prestações.

Suspensão das Prestações:

·         A suspensão será disponibilizada no Autoatendimento somente para os mutuários do Plano 1.

·         Para mutuário com incapacidade civil deverá ser enviada solicitação formal com reconhecimento de firma acompanhada de certidão de inteiro teor (curatela ou tutela) ou alvará judicial. A solicitação será acatada se for recebida na PREVI até às 18h do dia 04/12/2015.

·         Será permitido o cancelamento da suspensão durante o período de 30/11/2015 a 04/12/2015, pelo Autoatendimento.

·         Para aqueles que optarem pela suspensão, a renegociação poderá ser efetuada apenas depois do fim da suspensão das prestações, isto é, a partir de março de 2016.

·         O objetivo da suspensão é desonerar o mutuário do pagamento da prestação do empréstimo simples no período de dezembro/15, janeiro/16 e fevereiro/16, período em que incide o pagamento de contas como IPVA, IPTU, matrículas, materiais escolares etc.

·         Independentemente da suspensão ou não das prestações, o recálculo da prestação será realizado na data de aniversário inicialmente pactuada para operações contratadas a partir de 23/01/2015. Caso o mutuário opte pela suspensão das prestações, o recálculo da prestação poderá ser influenciado pelo não pagamento das prestações durante o período de suspensão.

ES 13º Salário:

·         1º período: cadastro da proposta de 01/03/2016 até 28/03/2016.

·         2º período: cadastro da proposta de 21/04/2016 até 26/10/2016.

·         O valor mínimo será de R$100,00.

·         O valor máximo de concessão será definido por percentual do valor base de concessão, conforme a seguir:

1º período: 45% do 13º Salário
2º período: 28% do 13º Salário

·         O pagamento será realizado em parcela única em¿datas de pagamento pré-definidas. Para o 1º período de vigência o pagamento será no dia 20/4, ou dia útil subsequente, para o 2º período de vigência o pagamento será no dia 20/11, ou dia útil subsequente.

·         Não poderá ser renovado. O participante só poderá contratar outro ES 13º após liquidar o contrato "em ser". Assim, o mutuário só poderá ter um ES-13º vigente.

·         Amortizações extraordinárias e liquidações antecipadas poderão ser efetuadas normalmente. A amortização reduzirá somente saldo devedor.

·         Não será permitida a liquidação de PAS e/ou adiantamentos BB concomitante a contratação do ES 13º Salário.

·         A Taxa de Administração, IOF e taxa do FQM (Fundo de Quitação por Morte) serão cobrados no momento da concessão. A taxa do Fundo de Liquidez não será cobrada.

·         A aplicação da taxa de juros e correção monetária permanecem idênticas às linhas de crédito atuais.

·         O cancelamento da proposta do ES 13º só será permitido até 72 horas antes da data do crédito.

Financiamento Imobiliário – Carim

Repactuação dos contratos vigentes, a critério do mutuário.

Alteração do modelo de financiamento “Modelo Atual” para “SAC Suavizado”:

·         Elevação do limite de idade nas novas concessões e repactuações de 80 anos para 85 anos.

·         Dilação do prazo máximo de pagamento de 240 meses para 420 meses.

Nova metodologia de convocação por data de manifestação:

·         O participante será convocado pela ordem de manifestação. Sendo assim, o participante convocado que não tenha efetivado a operação de Financiamento Imobiliário no prazo regulamentar, terá que se manifestar novamente e entrará no final da fila dos manifestados para nova convocação.

·         No Plano 1 todos os manifestados são convocados.
 

 

 

 

17/11/2015
- PREVI
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