Decisões do STF podem repercutir favoravelmente em ação FGTS TR da ANABB

Decisões do STF podem repercutir favoravelmente em ação FGTS TR da ANABB

 A ANABB informa aos associados que o recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no final de setembro, não tem relação direta com a ação que a Entidade move, em prol dos associados, para recompor as perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em face da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.

Naquele recurso, a Suprema Corte definiu os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenação impostas contra a Fazenda Pública, sendo inclusive afastado o uso da TR como índice de correção dos débitos da Fazenda. O índice adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.

No mesmo julgamento, com relação aos juros de mora, o STF manteve o uso de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS.

Apesar de não ter relação com a ação de FGTS, a decisão do STF pode repercutir favoravelmente neste caso. Isso porque a decisão do Supremo de que a TR não pode ser considerada como índice de correção monetária para os precatórios judiciais porque não recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda, segue o mesmo entendimento da Ação imposta pela ANABB de correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR.

28/11/2017
- ANABB
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