Antigos clientes do Banco do Brasil e do extinto Bamerindus (hoje HSBC), que tinham saldo em conta-poupança nas instituições em janeiro de 1989 e que não entraram na Justiça, no prazo certo, para recuperar o dinheiro que deveriam ter recebido na época pelos reais juros da caderneta, têm outra oportunidade.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu parecer favorável e definitivo em duas ações civis públicas movidas em São Paulo contra os bancos e, a partir destas decisões, poupadores de Goiás poderão aproveitar o prazo que se estende até 2014.
Segundo o advogado Osório Evandro de Oliveira, do escritório Osório Evandro Advogados Associados, como a ação do Idec já está em fase de execução, não há mais necessidade de se discutir o mérito da questão. Com isso, os consumidores que entrarem na Justiça só precisarão comprovar que tinham realmente saldo em poupança no início de 1989. Esta prova é feita com os extratos bancários de janeiro e fevereiro. Mas como a maioria das pessoas não possui mais comprovantes da época, é preciso solicitá-los aos bancos.
“Mas os agentes financeiros têm sido negativos quanto a isso. Muitos dizem aos clientes que o prazo já prescreveu, que não têm mais os dados de 24 anos atrás. Por isso, é importante que a pessoa peça a um advogado um requerimento por escrito para protocolar no banco. Eles são obrigados a fornecerem as informações”, orienta Osório Evandro.
Para quem tem dúvidas se realmente compensa correr atrás do antigo dinheiro da poupança, o advogado informa um cálculo para comparação. Para quem tinha um saldo de mil cruzados novos em janeiro de 1989, terá direito hoje, pela diferença atualizada, a cerca de R$ 7 mil.
“Dos que entraram na Justiça na época certa, uma grande parte já recebeu o dinheiro e outros estão aguardando os trâmites judiciais”, explica Osório Evandro, referindo-se às ações que foram impetradas até 2009, ano em que prescreveu os direitos dos antigos poupadores de solicitar a diferença dos juros da poupança pelo Plano Verão (entenda mais sobre o caso no quadro). Esse prazo foi alterado em função das ações coletivas que tiveram pareceres favoráveis.
Nas execuções movidas contra o Banco do Brasil, é possível recorrer à Justiça até 27 de outubro do ano que vem. Se a solicitação for referente ao antigo Bamerindus, o prazo é um pouco mais curto: até agosto de 2014. –(LB)
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