Benefícios aumentam qualidade de vida de assistidos

Benefícios aumentam qualidade de vida de assistidos

A PREVI utiliza os rendimentos de seus investimentos para sua atividade fim que é pagar benefícios. De janeiro a julho, a PREVI desembolsou R$ 3,95 bilhões com aposentadorias e pensões, sendo que 99,94% relativos a assistidos do Plano 1 e 0,06% a beneficiários do PREVI Futuro. São pessoas que recebem benefício do INSS e que têm seu poder aquisitivo e qualidade de vida aumentados por terem contribuído para a PREVI.

Do total pago, R$ 161,9 milhões são de responsabilidade do Banco do Brasil; R$ 780,3 milhões, do INSS, antecipados pela PREVI; e R$ 3,01 bilhões, complemento pago pela Instituição. Veja abaixo detalhes de cada Plano.

Plano 1

O pagamento de 68.586 aposentadorias e 17.777 pensões do Plano 1 totalizou R$ 558.021.961,43, em julho. A quantidade de pensões pagas pela PREVI espelha os grupos familiares e segue os critérios de concessão do INSS, isto é, cada número de benefício do INSS corresponde a uma matrícula PREVI. Não se trata de quantidade de herdeiros recebendo pensão, pois em um único grupo familiar pode existir mais de um herdeiro. Por exemplo, uma viúva e dois filhos menores representam três herdeiros, mas constituem um único grupo familiar e uma única matrícula na PREVI. Esse princípio é válido para ambos os Planos.

A aposentadoria por tempo de serviço representou 71,08% do total de aposentadorias e pensões pagos. Em segundo lugar, com 14,89%, vêm as pensões, seguidas pela aposentadoria antecipada sem INSS (6,42%), aposentadoria por invalidez (5,48%), aposentadoria antecipada com INSS (2,00%) e aposentadoria por idade (0,13%).

 

PREVI Futuro

Reúne 47 aposentadorias por invalidez e 109 pensões por morte. Em julho, a folha de pagamento do Plano foi de R$ 213.323,40. As aposentadorias representaram 34,87% e as pensões, 65,13%.

Vale lembrar o que ocorre no caso de benefício de risco, como aposentadoria por invalidez e de pensão por morte. O participante que recebe complemento de aposentadoria por invalidez e os dependentes que recebem complemento de pensão por morte têm direito ao resgate do saldo existente na reserva individual de poupança do participante. Esses valores são pagos pela PREVI em parcela única. No caso dos dependentes, o pagamento é pertinente somente se o falecimento do participante tiver ocorrido durante a vida laboral no Banco do Brasil.

O saldo existente nas reservas patronais de poupança "a" e "b" vinculadas ao participante inválido ou ao participante que faleceu quando estava em atividade no BB é destinado ao custeio dos benefícios de risco.

 

Plano PREVI Futuro – julho/2008

 

27/09/2008
- infPREVI n. 162
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