Benefício aumenta mais de 40% com a troca de aposentadoria

 Um segurado de São José dos Campos, no interior de São Paulo, conseguiu, na Justiça Federal, aumentar o valor de seu benefício em mais de 40% com a troca de aposentadoria.

 

Ele pediu o benefício em setembro de 2007, quando tinha 55 anos. Como se aposentou pela proporcional, com 30 anos de contribuição, foi prejudicado pelo fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

 

Por isso, continuou trabalhando e em 20 de junho deste ano decidiu entrar com o processo para incluir as contribuições que fez após pedir a primeira aposentadoria.

 

Ontem recebeu a notícia da decisão favorável. O benefício passará dos atuais R$ 3.662.68 para o teto previdenciário, hoje em R$ 5.189,82.0 INSS terá de cumprir a sentença em 60 dias.

 

O direito foi conquistado através da chamada tutela de evidência, que permite que quando o tema de um processo já tiver sido julgado em recurso repetitivo, o direito deve ser garantido. Em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à troca, também chamada de desaposentação, sem a devolução dos valores já recebidos. É com base nessa determinação, que serviu de orientação para outras ações com o mesmo tema. que o especialista conseguiu a tutela de evidência.

 

De acordo com o advogado da ação, Murilo Aith, esse mecanismo está previsto no novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano e já deu a outros segurados o direito a um benefício maior.

 

A troca de aposentadoria está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e pode ser colocada em votação a qual quer momento. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já disse que ela será julgada "proximamente". Por enquanto, o placar está empatado em dois a dois.

 

Para Aith. mesmo sem ter uma palavra final da Corte, vale a pena entrar com o processo pedindo a desaposentação. O primeiro motivo é que o Supre mo poderá abranger, em sua decisão, quem está com a ação já cm andamento.

 

Outro ponto para não perder tempo em ingressar com o processo, explicou o especialista, é a reforma da Previdência. Caso o governo estipule uma idade mínima para o pedido de aposentadoria, o segurado não poderá pedir a troca até atingir os novos requisitos.

 

O advogado lembra ainda que quem entra com processo de troca não tem o benefício suspenso, pois se trata de um direi to já adquirido.

 

Daclos apresentados pelo INSS mostram que há 182.138 ações pedindo a troca

28/07/2016
- DIÁRIO DE SÃO PAULO - SP
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn