Basileia 3 (II)

Basileia 3 (II)

 

Photo: Basileia 3  (II) BC poderá impedir distribuição de dividendo Por Mônica Izaguirre | De Brasília O Banco Central ganhou poderes para impedir a distribuição de dividendos por bancos que não se adaptarem às novas regras sobre capital mínimo, anunciadas na sexta-feira para ajustar o arcabouço regulatório brasileiro ao novo acordo internacional de Basileia. Ainda na sexta, o governo editou medida provisória condicionando o pagamento da fatia do lucro que cabe aos acionistas ao cumprimento dos novos requisitos prudenciais aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC poderá proibir que sejam pagos, total ou parcialmente, inclusive dividendos mínimos obrigatórios determinados pela Lei das Sociedades Anônimas (25% do lucro), explicou ao Valor o chefe do Departamento de Normas da autarquia, Sérgio Odilon dos Anjos. A restrição se estende a juros sobre capital próprio. Ao regulamentar a MP, o CMN inicialmente só estabeleceu como condição o cumprimento do adicional de capital principal, a ser cobrado das instituições financeiras a partir de 2016. Mas "o comando expresso na MP pode ser aplicável a qualquer outra norma do CMN que defina requisitos prudenciais", disse Odilon. A criação do conceito de capital principal, inexistente na norma antiga, e a fixação de um mínimo para tal indicador são a parte mais essencial das mudanças decorrentes de Basileia 3 - conjunto de recomendações aprovado no fim de 2010, em reação à crise internacional de 2008/2009, pelo comitê de autoridades de supervisão bancária que se reúne regularmente em Basileia, na Suíça, entre elas o BC do Brasil. Isso elevará substancialmente a exigência de capital genuinamente próprio das instituições, proporcionalmente ao volume de seus ativos, para que tenham mais condições de enfrentar crises. Até então, cobra-se um mínimo de capital com base no Patrimônio de Referência (PR) apenas. Além de recursos dos acionistas, o PR pode conter recursos captados com emissão de dívida subordinada, ou seja, dinheiro de credores dispostos a ficar no fim da fila na hipótese de a instituição ter dificuldade de pagar seus débitos. Os bancos poderão continuar usando dívidas subordinadas para compor o PR. Mas criou-se um indicador a mais, para medir e cobrar um valor mínimo de capital composto exclusivamente por recursos dos próprios acionistas. O requerimento mínimo de capital principal entrará em vigor em outubro e será inicialmente de 4,5% do valor dos ativos ponderado pelo risco (RWA, na sigla em inglês, adotada na norma). A partir de 2016, esse percentual se somará à exigência de um adicional que será crescente até 2019. Ao fim do calendário de implementação, o adicional será de 2,5% a 5%, elevando o requerimento total de capital principal a um patamar entre 7% e 9,5% do RWA, percentuais maiores que o implícito na norma antiga. Ao limitar a participação de dívidas subordinadas no patrimônio de referência, a velha norma pressupunha requerimento de capital principal de 4,7% do RWA. A regra nova é mais restritiva em relação ao uso de dívidas subordinadas para ajudar a cumprir o capital regulatório. Só serão admitidas como parte do PR dívidas novas cujos instrumentos contratuais contenham cláusula de extinção permanente do débito em determinadas situações. Para viabilizar isso, a Medida Provisória 608 também permitiu que bancos emitam Letras Financeiras conversíveis em ações, de modo que a dívida subordinada se converta em capital verdadeiramente próprio caso a instituição se veja em dificuldade de cumprir o capital principal. As dívidas que já estavam no PR e não se enquadram nos novos critérios terão que sair aos poucos de sua composição, à razão de 10% ao ano já a partir de 2013. Quanto à proporção entre PR total e os ativos ponderados pelo risco, conhecida como índice de Basileia, o BC continuará exigindo um mínimo de 11% até 2015. A partir de 2016, esse piso poderá subir e chegar a 13% em 2019. Mas também poderá cair para até 10,5%. Isso vai depender do adicional de capital principal, que terá uma parte variável, a ser calibrada de acordo com a conjuntura econômica. Alguns ativos, entre os quais créditos tributários, serão excluídos do cálculo do capital principal e do PR, num processo de "purificação" do capital. O BC desistiu de excluir créditos tributários relativos a provisões para risco de crédito, que ganharam novo tratamento na MP 608, evitando uma descapitalização estimada em R$ 60 bilhões no conjunto do sistema financeiro. Ainda assim e supondo continuidade do atual fluxo de retenção de lucros, o BC calcula que alguns bancos precisarão de novos aportes de capital a partir de 2017. Somadas, as necessidades dessas instituições chegariam a R$ 14,7 bilhões até 2019. Fonte: VALOR
BC poderá impedir distribuição de dividendo


Por Mônica Izaguirre | De Brasília

O Banco Central ganhou poderes para impedir a distribuição de dividendos por bancos que não se adaptarem às novas regras sobre capital mínimo, anunciadas na sexta-feira para ajustar o arcabouço regulatório brasileiro ao novo acordo internacional de Basileia. Ainda na sexta, o governo editou medida provisória condicionando o pagamento da fatia do lucro que cabe aos acionistas ao cumprimento dos novos requisitos prudenciais aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O BC poderá proibir que sejam pagos, total ou parcialmente, inclusive dividendos mínimos obrigatórios determinados pela Lei das Sociedades Anônimas (25% do lucro), explicou ao Valor o chefe do Departamento de Normas da autarquia, Sérgio Odilon dos Anjos. A restrição se estende a juros sobre capital próprio.

Ao regulamentar a MP, o CMN inicialmente só estabeleceu como condição o cumprimento do adicional de capital principal, a ser cobrado das instituições financeiras a partir de 2016. Mas "o comando expresso na MP pode ser aplicável a qualquer outra norma do CMN que defina requisitos prudenciais", disse Odilon.

A criação do conceito de capital principal, inexistente na norma antiga, e a fixação de um mínimo para tal indicador são a parte mais essencial das mudanças decorrentes de Basileia 3 – conjunto de recomendações aprovado no fim de 2010, em reação à crise internacional de 2008/2009, pelo comitê de autoridades de supervisão bancária que se reúne regularmente em Basileia, na Suíça, entre elas o BC do Brasil. Isso elevará substancialmente a exigência de capital genuinamente próprio das instituições, proporcionalmente ao volume de seus ativos, para que tenham mais condições de enfrentar crises.

Até então, cobra-se um mínimo de capital com base no Patrimônio de Referência (PR) apenas. Além de recursos dos acionistas, o PR pode conter recursos captados com emissão de dívida subordinada, ou seja, dinheiro de credores dispostos a ficar no fim da fila na hipótese de a instituição ter dificuldade de pagar seus débitos.

Os bancos poderão continuar usando dívidas subordinadas para compor o PR. Mas criou-se um indicador a mais, para medir e cobrar um valor mínimo de capital composto exclusivamente por recursos dos próprios acionistas.

O requerimento mínimo de capital principal entrará em vigor em outubro e será inicialmente de 4,5% do valor dos ativos ponderado pelo risco (RWA, na sigla em inglês, adotada na norma). A partir de 2016, esse percentual se somará à exigência de um adicional que será crescente até 2019. Ao fim do calendário de implementação, o adicional será de 2,5% a 5%, elevando o requerimento total de capital principal a um patamar entre 7% e 9,5% do RWA, percentuais maiores que o implícito na norma antiga. Ao limitar a participação de dívidas subordinadas no patrimônio de referência, a velha norma pressupunha requerimento de capital principal de 4,7% do RWA.

A regra nova é mais restritiva em relação ao uso de dívidas subordinadas para ajudar a cumprir o capital regulatório. Só serão admitidas como parte do PR dívidas novas cujos instrumentos contratuais contenham cláusula de extinção permanente do débito em determinadas situações.

Para viabilizar isso, a Medida Provisória 608 também permitiu que bancos emitam Letras Financeiras conversíveis em ações, de modo que a dívida subordinada se converta em capital verdadeiramente próprio caso a instituição se veja em dificuldade de cumprir o capital principal. As dívidas que já estavam no PR e não se enquadram nos novos critérios terão que sair aos poucos de sua composição, à razão de 10% ao ano já a partir de 2013.

Quanto à proporção entre PR total e os ativos ponderados pelo risco, conhecida como índice de Basileia, o BC continuará exigindo um mínimo de 11% até 2015. A partir de 2016, esse piso poderá subir e chegar a 13% em 2019. Mas também poderá cair para até 10,5%. Isso vai depender do adicional de capital principal, que terá uma parte variável, a ser calibrada de acordo com a conjuntura econômica.

Alguns ativos, entre os quais créditos tributários, serão excluídos do cálculo do capital principal e do PR, num processo de "purificação" do capital. O BC desistiu de excluir créditos tributários relativos a provisões para risco de crédito, que ganharam novo tratamento na MP 608, evitando uma descapitalização estimada em R$ 60 bilhões no conjunto do sistema financeiro. Ainda assim e supondo continuidade do atual fluxo de retenção de lucros, o BC calcula que alguns bancos precisarão de novos aportes de capital a partir de 2017. Somadas, as necessidades dessas instituições chegariam a R$ 14,7 bilhões até 2019.

04/03/2013
- Valor
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