Aposentados com Alzheimer podem pedir isenção de IR

Aposentados com Alzheimer podem pedir isenção de IR

 

 

Pessoas com Doença de Alzheimer podem ter isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão se a doença estiver em grau evoluído com alienação mental. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais. O benefício pode ser pleiteado junto à Receita Federal de forma administrativa.

O paciente ou representante legal precisa procurar o órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, com a documentação exigida pela Receita. Para tanto, é necessária a comprovação da doença por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constando como doença a designação "alienação mental" e a classificação correspondente (CID). Caso seja apresentado um laudo expedido por médico particular não credenciado junto aos órgãos oficiais de saúde pública, o requerente deverá submeter-se à perícia médica com vínculo oficial, como de um perito do INSS.

E possível também pedir a restituição retroativa do Imposto de Renda desde o diagnóstico da Doença de Alzheimer, sendo a devolução limitada aos últimos cinco anos, contados da data de solicitação da restituição.

Para quem ainda está na ativa, é necessário recorrer ao Judiciário para pleitear a isenção do tributo.

As informações completas sobre como dar entrada ao pedido de isenção do Imposto de Renda estão no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Em caso de dúvidas, os associados da ANABB podem buscar o serviço de Orientação Jurídica da Associação, pelo 0800 023 1542 (chamadas feitas por telefones fixos), ou pelo telefone (21) 3883-5650. Se preferir, pode enviar e-mail para [email protected].

 

22/11/2016
- ANABB
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn