Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial

Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial

 

Com o objetivo de preservar os interesses do conjunto de participantes, a Diretoria Executiva da PREVI aprovou propostas para tratamento das dívidas geradas com a reversão das decisões judiciais relativas aos pagamentos do benefício da cesta-alimentação.

Por conta de um entendimento equivocado e seguindo orientação de advogados e/ou entidades representativas dos Participantes, muitos assistidos de diversos fundos de pensão decidiram recorrer à justiça com o intuito de requerer a incorporação do auxílio cesta-alimentação em seus benefícios de aposentadoria. As demandas judiciais se baseavam na tese de que tal auxílio teria caráter remuneratório e não indenizatório.

Foram ajuizadas milhares de ações e em muitas dessas foram concedidas decisões em caráter precário (tutela antecipada) para pagar valores referentes a cesta-alimentação.  No caso da PREVI, cerca de 8.100 participantes receberam a esse titulo um montante que ultrapassa R$ 200 milhões.

Diante da ausência de previsão no regulamento e na lei, a PREVI adotou os procedimentos judiciais necessários à defesa dos interesses do conjunto de Participantes.

Em 27 de junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os pedidos de incorporação do auxílio cesta-alimentação aos benefícios pagos pela previdência complementar são improcedentes.

O entendimento dos ministros é de que a cesta-alimentação não pode ser incorporada aos benefícios com base nos seguintes fundamentos: o auxílio possui natureza indenizatória, conforme acordo coletivo e inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador; tem caráter transitório e, de acordo com o artigo 3º da LC 108/01, não pode ser repassado ao benefício previdenciário, que tem caráter permanente; não está previsto no contrato previdenciário; e não há custeio para tal pagamento, razão pela qual sua incorporação afrontaria a LC 109/01, que exige constituição de reservas e equilíbrio financeiro e atuarial.

Com isso, desde meados de 2014, várias ações judiciais tiveram decisões transitadas em julgado determinando a devolução à PREVI dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do pagamento do benefício.

A decisão é estendida a todas as ações em tramitação no país e implicam no pagamento à vista dos honorários e custos judiciais e no parcelamento dos valores recebidos pelos participantes em condições diversas, com índices de correção e taxas de juros diferentes do referencial de custo atuarial da PREVI, gerando riscos no que diz respeito à capacidade de pagamento por parte dos Participantes.

Proposta para tratamento dos casos

Diante desse cenário, as propostas aprovadas pela Diretoria Executiva visam a uniformização do tratamento das dívidas para todas as ações judiciais com valores a serem devolvidos. A formalização dos acordos será conduzida pelos advogados que atuam representando a PREVI nos processos judiciais de cesta-alimentação.

As condições de negociação propostas permitirão o equacionamento da pendência junto à PREVI, sendo os débitos em folha limitados a 10,00% do benefício PREVI, partindo-se dos valores recebidos, atualizados com base no referencial de custo atuarial da PREVI (atualmente INPC + Juros de 5,00% a.a.), com possibilidade de inclusão das custas judiciais no montante a ser cobrado pela PREVI.

Importante destacar que as condições oferecidas pela PREVI, se comparadas às decisões transitadas em julgado, são mais favoráveis aos participantes. Porém, é facultativo ao associado aceitá-las.

Cuidado com a indústria de processos

Entrar com uma ação judicial é um inegável direito garantido pela Constituição Federal, mas cada Participante deve estar ciente dos possíveis impactos dos processos nos Planos de Benefícios da PREVI, bem como as consequências e custos individuais quando do insucesso das demandas.

É muito comum e preocupante a abordagem de supostos especialistas que seduzem participantes de fundos de pensão a ingressarem em processos judiciais baseados em reivindicações ilusórias ou interpretações equivocadas de direitos.

Esses processos têm grande potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos. Individuais porque o participante que perder o processo tem de arcar com custas e honorários de advogados. Em termos coletivos, os processos judicias também podem gerar prejuízos porque as reservas dos planos de benefícios não preveem despesas com ações judiciais e esses custo, portanto, são divididos entre patrocinadora e participantes, responsáveis legais pelo custeio da formação das reservas. A depender do volume de processos e dos impactos decorrentes de decisões desfavoráveis à Entidade, o equilíbrio dos planos de benefícios pode ser comprometido, acarretando aumento de contribuições ou redução dos benefícios futuros para todos os participantes, beneficiados ou não das ações. Ainda que a Entidade não seja condenada pela Justiça terá de reaver gastos com os processos e, mesmo nesses casos, os custos serão deduzidos das reservas do plano”.

17/08/2015
- PREVI
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