Algumas pessoas têm questionado nas redes sociais a atuação jurídica da ANABB na condução dos processos judiciais, especialmente em relação à ação coletiva IR Previ (14460-60.2010.4.01.3400), para a qual foi solicitado recentemente o envio de autorização de representatividade dos associados que desejam participar do pleito.
Esclarecemos que a ANABB não deixou de cumprir nenhuma determinação judicial da referida ação coletiva, assim como também não o faz nos demais processos sob sua condução ou acompanhamento. Conforme pode ser verificado no andamento do processo coletivo disponível no site da Justiça (www.trf1.jus.br), a ação foi proposta em março de 2010 e a juíza da 6ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença acolhendo o pedido:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, observada a prescrição quinquenal na forma como reconhecida acima, declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os substituídos da Autora ao recolhimento de imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria, referente às contribuições por eles vertidas ao respectivo fundo (um terço do montante recolhido), no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, e para condenar a Ré ao pagamento dos valores indevidamente recolhidos a esse título. […] Sentença sujeita ao reexame necessário.”
Reexame necessário da decisão impede execução imediata Após o julgamento em primeira instância, apesar de não haver recurso interposto pelas partes (União e ANABB), os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em março de 2014, para reexame necessário da decisão desfavorável à Fazenda Nacional, conforme determina o art. 475 do Código de Processo Civil.
“Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;”
Assim, conforme previsto na legislação, não é possível no momento requerer o cumprimento de sentença do direito reconhecido inicialmente aos associados, uma vez que tal decisão precisa ser ratificada pelo Tribunal para que tenha eficácia.
Apresentação de autorização de representatividade Após o recebimento do processo pelo TRF1, mesmo tendo sido encaminhado diversas vezes para relatório/voto do Desembargador Relator, somente em 31/10/14 o processo foi incluído na pauta de julgamento. Ao proferir a decisão, o Desembargador Relator não analisou o mérito e suscitou questão de ordem, aplicando entendimento que havia sido firmado, em maio de 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário (RE 573.232/SC) de outra ação. A decisão do STF, que tem reconhecimento de repercussão geral e deve ser observada pelas demais instâncias, determina que nas ações coletivas propostas por associações não seria suficiente a autorização genérica de representação prevista em seus estatutos, mas sim a apresentação de autorização expressa e individual de seus associados. Com isso, na decisão proferida em outubro de 2014 pelo TRF1, este novo entendimento foi adotado no processo de IR Previ que já estava proposto e tramitando desde 2010, inclusive com julgamento de mérito favorável em primeira instância. Pela nova decisão do STF, apenas os associados que concederam autorização estarão habilitados a executar o direito pleiteado pelas associações.
A decisão que determinou a apresentação das autorizações individualizadas dos associados, no prazo de 120 dias, foi publicada em 7/11/14, e poderia ser objeto de recurso. No entanto, esse procedimento certamente atrasaria ainda mais o andamento do processo. Por isso, a ANABB decidiu não interpor recurso e iniciou os procedimentos necessários para solicitação e divulgação aos associados quanto a necessidade de apresentação das autorizações solicitadas pelo Judiciário, utilizando diversos meios como o site, Jornal Ação, SMS, cartas e telefonemas. Tendo em vista que mais de 30 mil associados estão aptos a participarem da ação, o prazo concedido pela justiça mostrou-se insuficiente, sendo solicitada pela associação a dilação por mais 90 dias, que foram concedidos pelo Magistrado.
Não houve qualquer omissão da ANABB ou de seu corpo jurídico para apresentação das autorizações solicitadas pelo Judiciário, desde o momento em que foram exigidas e nos prazos estabelecidos. No dia 8/6/14, as autorizações recebidas dos associados foram juntadas ao processo, para dar prosseguimento e julgamento do reexame necessário pelo Tribunal de segunda instância. A ANABB continuará recebendo as autorizações dos associados que encaminharam posteriormente ao encerramento do prazo pela Justiça, na tentativa de que sejam incluídas na ação posteriormente, em momento processual oportuno.
Execuções individuais Quando houver o trânsito em julgado dessa ação coletiva com decisão favorável, momento pela qual não são mais cabíveis recursos, terão início as ações individuais de execução, para calcular quais os valores devidos a cada um dos associados da ANABB. Assim que cada uma das ações de execuções individualizadas forem concluídas, a União deveria prever como dívida a ser paga ao associado da ANABB o valor calculado como devido, por meio de requisição de pequeno valor ou precatório (acima de 60 salários mínimos).
Para evitar que o associado espere mais tempo para receber, a ANABB solicitou aos advogados que pleiteassem em juízo a concessão de tutela antecipada. O pedido foi deferido e, desde setembro de 2012, a Previ está depositando em juízo os valores correspondentes a 1/3 do Imposto de Renda (IR) incidente sobre a complementação de aposentadoria dos colegas do BB. O objetivo foi garantir que o valor do imposto de renda retido mensalmente pelos aposentados da Previ fosse descontado de seu salário, porém, só fosse repassado para a Receita Federal 2/3 do imposto pago e que o outro 1/3 passasse a ser depositado em juízo para que, quando do final das ações individuais de execução, o dinheiro já esteja reservado para pagamento dos associados.
Envio de documentos e pagamento de R$ 300,00 Em 2010, quando do ajuizamento da ação, a ANABB solicitou e alguns associados já tomaram a iniciativa de enviar o kit com a documentação necessária e pagar a taxa de R$ 300,00 para o ajuizamento da ação de execução, que só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da decisão da segunda instância.
Essa taxa de R$ 300,00 foi dividida entre o escritório de advocacia que conduz o processo coletivo, e que conduzirá os processos individuais de execução, bem como os contadores responsáveis pelos cálculos dos direitos dos associados e, ainda, cobrirão as custas iniciais dos processos individuais cobradas pelo Judiciário.
Apesar de mantermos no site da ANABB as informações sobre documentos e valores necessários para o ajuizamento das ações individuais de execução, a atual Diretoria da ANABB ainda não iniciou a campanha para adesão geral, por entender ser prematuro arrecadar mais recursos dos associados antes do trânsito em julgado da ação coletiva.
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