Magistrado afirma que mudanças do atual Estatuto estão amparadas em consulta ao Corpo Social da CASSI
Em 11 de maio, a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação civil pública movida pela Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil – AAFBB contra a CASSI.
A entidade pleiteava que diversos dispositivos do atual Estatuto da Caixa de Assistência, em vigor desde setembro de 2007, não vigorassem para seus associados. Em sua decisão, o magistrado, acolhendo a argumentação do jurídico da CASSI, demonstrou que todas as alterações promovidas no Estatuto haviam sido objeto de consulta e aprovação pelo Corpo Social da Caixa de Assistência, portanto, sua aplicação tem ampla legitimidade para todos os associados.
A decisão judicial foi de primeira instância, cabendo ainda recurso.