Previc determina que Previ cumpra o teto de contribuição para estatutários
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) determinou que a Previ adote as providências necessárias para a implementar o teto para os dirigentes estatutários do Banco do Brasil. A decisão foi homologada por meio do despacho 10/2013/DIFIS/PREVIC, de 5/6/2013. Em sua fundamentação, a Previc utiliza a Nota 14/2013, da Advocacia Geral da União (AGU), de 11/4/2013, aprovada com ressalva pelo Procurador-Geral Federal em despacho de 30/4/2013.
A ANABB, como a Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil (FAABB) e Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), noticiou nos últimos meses as diversas iniciativas desenvolvidas na luta pela implementação de um teto para os estatutários do BB (diretores, vice-presidentes e presidente).
Foram feitas visitas à AGU e à Previc oportunidade em que a ANABB apresentou sua argumentação a respeito da necessidade de existência de um teto para estatutários para que não houvesse comprometimento do equilíbrio do Plano 1 da Previ.
No último dia 31 de maio, a ANABB divulgou nota oficial com seu posicionamento sobre o assunto, defendendo a existências de três tetos distintos: um para diretores, outro para vice-presidentes; e um terceiro para o presidente. Tais tetos teriam como referência os salários que esses dirigentes recebiam em 31/3/2008, último dia antes da mudança na sistemática de remuneração para esses administradores.
Nesta terça-feira, 11/6/2013, o conselheiro deliberativo da ANABB, William José Alves Bento (ex-conselheiro deliberativo da Previ) participava de reunião do Grupo de Assessoramento Temático (GAT) Previ Plano 1, quando recebeu oofício 2130/2013, da Previc, informando-o das determinações dirigidas por aquele órgão à Previ. William Bento e Isa Musa de Noronha (também conselheira deliberativa da ANABB), além do participante da Previ Luiz Carlos Teixeira, aparecem oficialmente como os denunciantes que deram origem ao processo na Previc.
O despacho da Previc, em síntese, estabelece que:
- a) os tetos para os estatutários do BB devem ter como referência os salários que eles recebiam antes de 1º/4/2008, corrigidos pelos índices aplicados aos integrantes deste grupamento. A decisão da Previc se assemelha em muito às sugestões divulgadas pela ANABB em nota oficial e atende aos desejos de seus associados;
- b) os benefícios pagos aos que se aposentaram sem a vigência do teto sejam revistos;
- c) que fica facultado ao BB pagar valores acima do teto, desde que às suas expensas e sem impacto na Previ;
- d) ao rever os valores dos benefícios dos que já se aposentaram sem o teto, seja facultado o pagamento desses valores pelo uso de mecanismos já existentes entre o BB e a Previ;
- e) caso o BB assuma a responsabilidade pelos valores excedentes e o pagamento ocorra por meio da Previ/BB, poderá o patrocinador, se for de sua vontade, utilizar os fundos registrados em seu nome na Previ para fazer frente aos pagamentos.
Para o presidente da ANABB, Sergio Riede, “o estabelecimento de um teto para os estatutários do Banco do Brasil é uma conquista que contribui de modo decisivo para evitar um desequilíbrio, atual ou futuro, no Plano 1, uma vez que os honorários desses dirigentes não estão mais atrelados ao plano de cargos e salários do BB e o Plano 1 deve pagar benefícios por mais 69 anos.
Ninguém pode afirmar, com certeza, o que poderia ocorrer com a remuneração dos estatutários neste intervalo de tempo, com os sucessivos governos federais e as sucessivas diretorias do Banco”.
Riede ressalta que “a ANABB e as demais entidades que têm lutado pelo equilíbrio e justiça na Previ, devem louvar a iniciativa da Previc em reestabelecer um teto que havia sido definido quando da implantação da nova sistemática de remuneração dos dirigentes do BB, mas que nunca chegou a ser implementado. Ao mesmo tempo, todos devem permanecer atentos para acompanhar os desdobramentos práticos do despacho da Previc”, finalizou