Verba CP72 – IRRF – Depósito Judicial

 Caro associado,

 

Retransmitimos, a seguir, mensagem da Gerência de Atendimento da PREVI acerca da cobrança do imposto de renda sobre a verba CP72.

 

Atenciosamente,

A Diretoria

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Recebemos determinação judicial de apartar 33,33% do imposto mensalmente cobrado em sua folha. Isso se deve em função do deferimento de uma Antecipação de Tutela, concedida pela 6ª Vara Federal de Brasília, referente ao processo coletivo nº 14460-60.2010.4.01.3400, em favor da ANABB, representando seus associados em todo o Brasil, com retenção de 1/3 cobrado de imposto sobre o complemento PREVI, registrado em sua folha de pagamento sob a verba CP72 – IRRF – Depósito Judicial.

 

A verba CP72 indica o valor do imposto de renda que será depositado judicialmente, ao invés de ser repassado diretamente para a Receita Federal.

 

O processo questiona a ocorrência de bitributação sobre as contribuições vertidas para o plano de previdência de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na proporção de 1/3, já que na ocasião a paridade das contribuições era de uma parte do participante para duas partes do patrocinador (Bando do Brasil).

 

Por trata-se de uma determinação judicial, cabe à PREVI o seu simples cumprimento.

 

Assim, para mais informações orientamos contatar a entidade autora da ação.

 

Permanecemos a disposição.

 

LUZIANE COSTA LONGA MACHADO AZEVEDO

Gerência de Atendimento

PREVI

18/09/2012
- PREVI
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