Os aposentados e pensionistas estão recebendo benefícios maiores em junho. Para os benefícios concedidos até 30/6/2011, o índice de reajuste da PREVI é de 4,86%, correspondente ao INPC acumulado entre junho/2011 e maio/2012. O INPC é o indexador dos Planos de Benefícios da PREVI. A medida contempla aposentados e pensionistas tanto do Plano 1 como do PREVI Futuro, que é de contribuição variável. Isto é, na fase de acumulação é de contribuição definida, mas após a aposentadoria e, consequentemente, a pensão se torna de benefício definido, como o Plano 1.
Benefícios com menos de um ano
Para os benefícios concedidos a partir de 1/7/2011, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2012.
Para pensões por morte de participantes aposentados, concedidas a partir de 1/7/2011, o critério de apuração do índice de reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.
Entenda a forma de cálculo do reajuste
Forma de cálculo depende da data de concessão do benefício. O Estatuto vigente a partir de 4/3/1980 estabeleceu critérios diferenciados para reajuste dos complementos. Confira:
– Participante filiado até 3/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997 o reajuste da PREVI é aplicado sobre o benefício global (INSS + PREVI).
– Para quem se filiou ao Plano a partir de 4/3/1980 o índice de reajuste incide sobre o complemento PREVI.
Veja como seu complemento será reajustado
a) Reajuste Complementar
– participante filiado até 3/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
– o reajuste da PREVI (4,86%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + PREVI). Para saber qual é o valor do complemento PREVI, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS.
b) Reajuste Suplementar
– participante filiado a partir de 4/3/1980 o reajuste da PREVI de 4,86% é aplicado somente sobre o complemento.
c) O benefício do INSS foi reajustado no mês de janeiro.