Veja explicações sobre campos do comprovante IR 2008

 

Ao receber o espelho de fevereiro, aposentados e pensionistas, bem como ex-participantes do plano de benefícios 1 que recebem renda mensal temporária, encontram esclarecimentos sobre os principais campos do comprovante de rendimentos de 2008 para fins de imposto de renda. A PREVI encaminha o comprovante na segunda quinzena de fevereiro de 2009.

Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 918, que regula a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, para pessoa física residente no Brasil.

 – Instrução Normativa nº 918

– Conheça as novidades da Declaração de IR 2009

Veja abaixo as informações contidas no Espelho e que auxiliam os assistidos no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.

Comprovante de Rendimentos 2008

QUADRO 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

Linha 01 – Total dos Rendimentos: É o total dos rendimentos pagos pela PREVI a título de benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1), como também, os benefícios pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram em folha de pagamento no ano de 2008, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, o 13º salário, os rendimentos PREVI dos optantes pelo regime de tributação regressiva e os rendimentos isentos e não-tributáveis (parcela isenta para os contribuintes com 65 anos ou mais, moléstia grave, acidente em serviço, decisão judicial e benefícios do INSS pagos aos anistiados políticos).

Linha 04 – Pensão Alimentícia: É o total da pensão alimentícia paga no ano 2008, EXCETO a parcela sobre 13º salário. A pensão alimentícia sobre o 13º salário será incluída nesta linha, EXCEPCIONALMENTE, para os assistidos isentos por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço.

Linha 05 – Imposto de Renda Retido: É o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados no quadro 3, linha 01.

QUADRO 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Linha 01 – Parcela Isenta (65 anos): É a parcela isenta, no valor de até R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 17.846,53, incluindo-se a parcela referente ao 13º.

Linha 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria por moléstia grave ou por acidente em serviço: É o total dos benefícios, INCLUSIVE o 13º, pagos pela PREVI aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.   

Linha 07 – Outros (Especificar): Valor referente ao acréscimo de compensação de CPMF (anos anteriores) e/ou rendimentos isentos ou não-tributáveis por decisão judicial e/ou benefícios do INSS pagos aos anistiados políticos.

QUADRO 5 – Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (RENDIMENTO LÍQUIDO)

Linha 01 – Décimo Terceiro Salário: É o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição PREVI, parcela isenta a partir de 65 anos, imposto de renda retido na fonte, depósitos judiciais, imposto com exigibilidade suspensa, relativos ao 13º).

Importante: O imposto de renda retido sobre o 13º salário é tributado exclusivamente na fonte e NÃO   interfere nos cálculos da Declaração de Ajuste Anual. Por este motivo, não está incluído no quadro 3, linha 05.

QUADRO 6 – Informações Complementares:

Pensão Alimentícia: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 04.

Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 04, EXCEPCIONALMENTE, para os assistidos isentos por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço.

Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: É o rendimento tributável relativo ao benefício PREVI e/ou Banco do Brasil, que está sendo questionado na justiça. Este valor não consta no quadro 3, linha 01.

Rendimentos com Exigibilidade Suspensa 13º: É o rendimento tributável líquido relativo ao 13º do benefício PREVI e/ou Banco do Brasil, que está sendo questionado na justiça. Este valor não consta no quadro 5, linha 01.

Depósito Judicial: É o imposto retido e depositado por decisão judicial.  São informados o nº do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor não consta no quadro 3, linha 05.

Imposto com Exigibilidade Suspensa: É o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspenso por decisão judicial. São informados o nº do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspenso. Este valor não consta no quadro 3, linha 05.

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo Único da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 890, de 25 de novembro de 2008.

– Leia aqui o Anexo Único da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 890/2008

 

OBS: Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a declaração de ajuste anual aos seus advogados e/ou entidades que as patrocinaram.

ANABB 0XX61-3442-9696 (Ação nº 200034000080652 09/05/2000 TJF 13 DF)

 

 

17/02/2009
- ANABB- NOTÍCIAS
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