Conveniados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil denunciaram à Justiça a cobrança de serviços de anestesiologia. Caso foi julgado em 2º grau e cabe recurso ao STJ.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) para pagar R$ 100 mil aos conveniados por danos morais. O processo foi julgado em segundo grau no dia 2 de setembro e o resultado da sentença foi divulgado nesta terça-feira (10). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o TJPE, a ação civil foi impetrada devido às representações de clientes do plano de saúde pelo descumprimento de contratos de adesão. À Justiça, os consumidores informaram que o contrato traz a obrigatoriedade da prestação dos serviços de anestesiologia, mas foram surpreendidos com a cobrança de valores dos serviços.
Ainda segundo a Justiça, o plano de saúde informou que os custos deveriam ser pagos e o reembolso seria feito posteriormente. O ressarcimento, no entanto, era de menos da metade do valor dos honorários médicos pagos aos anestesiologistas.
Na defesa, a Cassi alegou, segundo o TJPE, que o reembolso foi feito de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHMP) e que a diferença no pagamento é motivada pela “prática abusiva da cooperativa de médicos anestesiologistas”.
Na condenação do primeiro grau, a Justiça entendeu que “o consumidor não pode suportar o ônus da diferença entre o valor cobrado pela cooperativa e a tabela geral de auxílios” e que “os consumidores que possuem o plano passaram por sofrimentos, dor e abalo psicológico, tudo em decorrência da má prestação do serviço oferecido pela ré”.
O plano de saúde entrou com recurso, alegando que a “causa trata de direito individual heterogêneo e, portanto, não daria legitimidade ao Ministério Público de Pernambuco para ingressar com uma ação civil pública”.
No julgamento do recurso, o TJPE entendeu que “a origem comum das relações jurídicas individuais com conexão de interesses dos usuários do plano de saúde caracteriza o direito individual homogêneo" e, portanto, manteve a condenação. O G1 entrou em contato com o plano de saúde e aguarda retorno.