Telefonemas falsos comunicam ganho de causas processuais

 

 

Alguns associados têm recebido telefonemas fraudulentos que comunicam ganho de causa processual e solicitam pagamento de custas judiciais para o recebimento do valor ganho. Trata-se de um golpe que vem sendo aplicado por criminosos.

A ANABB não condiciona o depósito do ganho de causa processual ao depósito ou pagamento de custas judiciais. Ou seja, o associado recebe em sua conta o ganho e, se houver custas, depois a ANABB entra em contato. O associado não precisa depositar valor algum para poder receber o valor da sua ação judicial.

A ANABB relembra algumas dicas que a Assessoria Jurídica da Associação preparou e que podem facilitar a identificação de uma notificação falsa:

• Quem ganha uma ação judicial não pagará custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil, salvo se houver sucumbência recíproca, ou seja, quando o autor ganha apenas parte do que foi pedido;

• Não é qualquer empresa ou entidade que pode representar terceiros, judicialmente;

• Mandado de segurança (individual ou coletivo) não possui efeito patrimonial pretérito, ou seja, versa apenas sobre direito líquido e certo do impetrante ou da coletividade por este representado;

• Nas ações coletivas em que haja devolução de valores, a execução se dará de forma individual com a necessidade da outorga de procuração a um advogado.

A assessoria ainda alerta que as pessoas devem ficar atentas, pois os valores provenientes de processos judiciais sempre advêm de prejuízos materiais ou morais sofridos pelos autores. Ação judicial não é loteria, desconfie sempre.

Caso o associado receba um telefonema pedindo depósito para recebimento de ação judicial, não deve realizar pagamento algum. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da ANABB pelo telefone (61) 3442-9696.

02/09/2013
- ANABB
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