SUPERÁVIT -ANABB pretende entrar na Justiça

SUPERÁVIT -ANABB pretende entrar na Justiça

Resolução sobre superávit é aprovada pelo CGPC e ANABB pretende entrar na justiça contra decisão

A resolução aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) permite, entre outros itens, a devolução de contribuições às patrocinadoras

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou, nesta segunda-feira (29/09), a resolução que dispõe sobre os procedimentos na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário. A matéria teve sete votos favoráveis e nenhum contra. O voto do diretor de seguridade da Previ, José Ricardo Sasseron, que faz parte do Conselho, não foi registrado, pois ele pediu vistas do processo e, como não foi atendido e diante da aprovação de todos os representantes das entidades fechadas, deixou a reunião. Seu suplente, Antônio Bráulio de Carvalho, também protestou abandonando a mesa. 
A ANABB rejeita a aprovação da matéria e pretende entrar na justiça contra a decisão. No entanto, como a resolução ainda não foi publicada oficialmente (ela deve ser publicada no Diário Oficial), não é possível tomar qualquer medida jurídica. “Os associados devem ficar calmos. A princípio, a resolução não materializa nenhum prejuízo aos participantes da Previ. A ANABB sempre tem agido com competência e eficiência em questões judiciais. Precisamos da confiança de todos”, explica Valmir Camilo, presidente da ANABB.
Valmir argumenta que, para entrar com um Mandato de Segurança, é necessário identificar a autoridade coatora. Como o documento não foi publicado, não se sabe contra quem entrar com o processo, ou seja, ainda não se sabe quem assinará a resolução. Mas, o presidente da ANABB adianta que a entidade já está fazendo a análise da matéria para tomar as medidas judiciais cabíveis. 
Numa primeira análise sobre a Resolução, a ANABB destacou algumas questões:
1 – A Resolução foi encomendada para tratar do superávit da Previ, com uma capa para dizer que é para o “mercado”. No caso em que as patrocinadoras são empresas de Economia Mista (Banco do Brasil), a patrocinadora não pode abrir mão da sua parte no superávit (1 X 1);
2 – Obriga a mudança da taxa de juros atuarial para 5%. Isto vai consumir cerca de R$ 5 bilhões do superávit;
3- Tem que fazer reserva de contingência para todos os fundos, inclusive os provisórios (25% dos seus valores);
4- Na questão dos participantes e assistidos, o benefício é temporário (enquanto o plano estiver superavitário), no caso da patrocinadora nenhum comentário (é definitivo).
A Lei que trata da utilização de superávit fala em reduzir contribuições ou melhorar benefícios. Esta norma, que está sendo proposta, fala em devolução de contribuição, o que não está na lei.

 

30/09/2008
- ANABB
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