STJ adia julgamento da ação de correção do FGTS

 O julgamento do recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se discute a possibilidade ou não de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, foi retirado da pauta sem previsão de uma nova data para julgamento da ação.

Em dezembro de 2017, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, havia sinalizado que a ação seria julgada em fevereiro de 2018. No entanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) solicitou a retirada de pauta do recurso, para que a União seja intimada a manifestar se tem interesse na questão. O pedido da CEF foi acatado pelo relator, que retirou o processo da pauta para julgamento e determinou a intimação da União.

Há cerca de 30 mil ações sobre o assunto suspensas desde 2016, por determinação do próprio relator do processo. A ANABB ajuizou em 2016 a ação coletiva FGTS TR x INPC/IPCA que busca a recomposição das perdas inflacionárias do FGTS decorrentes da aplicação da TR, desde 1999, bem como a correção monetária do Fundo de Garantia pelos índices inflacionários do INPC ou do IPCA em substituição à TR. Também disponibiliza o ajuizamento da ação individual aos associados que não encaminharam a documentação necessária para participação na ação coletiva. Apesar da suspensão das ações determinada pelo STJ, o ajuizamento das ações busca evitar a prescrição do período de correção pleiteado.

ANABB acompanha de perto a evolução do assunto no judiciário, para manter os associados informados sobre o andamento da ação e tomar as providências necessárias à garantia do direito dos participantes.

12/03/2018
- ANABB
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