STF decide fatiar julgamento sobre planos econômicos

STF decide fatiar julgamento sobre planos econômicos

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fatiar o julgamento sobre a correção dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990), Collor (1991) favorece os bancos. Pelo acerto feito ontem, o STF vai continuar a ouvir os defensores das instituições financeiras e dos poupadores hoje e deixar a fase de votação para 2014. 

A realização da votação neste ano seria arriscada para os bancos, pois alguns ministros da Corte ainda não estariam atentos às consequências práticas de uma eventual decisão ordenando as instituições financeiras a fazer as correções da poupança. O impacto seria de R$ 150 bilhões para os bancos públicos e privados, segundo contas do Ministério da Fazenda, e de mais R$ 40 bilhões para os fundos de pensão, de acordo com cálculos da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada (Abrapp). 

Já para os defensores dos poupadores o adiamento é um mau sinal. Significa que os integrantes do STF podem refletir melhor a respeito de uma questão em que os correntistas venceram em todas as instâncias da Justiça. 

A proposta de adiamento partiu do ministro Marco Aurélio Mello, assim que o presidente Joaquim Barbosa, abriu a sessão ontem. Presidente, a casa está cheia e temos processos de repercussão maior , disse Marco Aurélio. Teremos que nos debruçar sobre um predicado tão caro num Estado de Direito que é o da crença no próprio Estado, no meio financeiro e dos cidadãos-poupadores. Teremos que questionar a equação que diz respeito aos depósitos nas cadernetas e a utilização dos valores desses depósitos quanto a empréstimos. Haveria até mesmo algo ligado ao sistema atuarial. 

Barbosa lembrou que o anúncio da data do julgamento foi feito com enorme antecedência . Nos meus cálculos, o julgamento demoraria quatro sessões , disse o presidente, que atua para que o caso seja concluído. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), também defendeu a conclusão do julgamento nas próximas sessões do STF, ainda neste ano. Eu trabalhei com afinco nesse processo, trago voto de mais de cem páginas e estou pronto para proferi-lo , afirmou Lewandowski, que, segundo observadores do tribunal, estaria mais propenso a votar a favor dos poupadores. 

Ao fim, venceu a corrente que defendeu que a votação só tenha início em 2014. A vida de um mercado é mais forte do que qualquer julgamento , argumentou o ministro José Antonio Dias Toffoli, que estaria atento às repercussões da decisão do STF sobre o mercado financeiro e à política de concessão de crédito pelos bancos. 

A maioria dos advogados que falou, ontem, fez a defesa dos bancos. Representando a Consif, Arnoldo Wald disse que a correção monetária foi necessária para dar estabilidade financeira ao país. Foi ela que permitiu que se criasse, nos últimos anos, uma nova classe média, e que estimulasse os investimentos, inclusive em infraestrutura , alegou. 

Em defesa do BANCO DO BRASIL, o ex-ministro Eros Grau argumentou que os bancos apenas aplicaram as normas que foram fixadas pelo governo em cada plano. Os bancos atuaram como verdadeiros agentes públicos terceirizados , afirmou Grau. Segundo ele, os poupadores não podem ter direito adquirido a ter as suas poupanças corrigidas pelos índices que vigoravam antes da edição de cada plano, já que os bancos não estavam autorizados a pagá-los dessa forma. Certamente, não há direito adquirido a índice. Quem fixa os índices é o Estado. 

Não houve perda aos poupadores , completou a advogada Claudia Politanski, representando o Itaú Unibanco. Como exemplo, ela citou o caso do Plano Verão em que o IPC de janeiro de 1989 foi de 72% e, depois, caiu para 3,6% em fevereiro daquele ano. Claudia disse que o primeiro índice foi anomalamente alto , enquanto o segundo foi anomalamente baixo . Mas o que foi pago pela lei, em fevereiro de 1989, foi 18,4%, ou seja, seis vezes mais , continuou. A combinação do índice pleiteado pelos autores com aquele pago nos meses seguintes leva a ganhos reais absolutamente extraordinários e injustificáveis , enfatizou. 

O advogado Luiz Fernando Pereira, o único a defender os poupadores nos cinco processos sobre planos econômicos sob julgamento apresentou um cálculo de lucro dos bancos com os planos, estimado em R$ 440 bilhões. Ele atribuiu a conta a peritos da Procuradoria-Geral da República. 

A estimativa de Pereira gerou debate na Corte. O lucro seria aquilo que eles (bancos) deveriam corrigir? , questionou Toffoli. Qual foi esse valor e sob quais parâmetros? , perguntou. 

Eu tinha falado lucro, mas é faturamento , corrigiu Pereira. Agora, vamos lá que seja só 20% de lucro. Aí, seriam R$ 90 bilhões , continuou o advogado. 

Os bancos provisionaram apenas R$ 9 bilhões em seus balanços, mas alegaram que o prejuízo seria de R$ 150 bilhões. Esse dado confere? , questionou Lewandowski. 

Ministro, os bancos teriam que ser chamados a explicar esse número , respondeu Pereira. Segundo o advogado dos poupadores, a Caixa Econômica Federal tem provisões de R$ 3 bilhões dos quais apenas R$ 1 bilhão seria de derrotas em ações de planos econômicos. Ele usou dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (idec) para mostrar que os sete maiores bancos têm provisões de R$ 18,2 bilhões para pagar ações judiciais.

 Assim que Pereira terminou as respostas, advogados dos bancos pediram a palavra para repudiar as críticas que ele fez às instituições financeiras. A sustentação oral (do advogado dos poupadores) trouxe informação inverídica , reclamou Marcos Cavalcante de Oliveira, representante do Santander. Ele pegou uma provisão irreal e aplicou regra de três. Provisão não se faz por regra de três. Em nome do Santander, repudio que exista qualquer irregularidade nas instituições financeiras que represento , concluiu. O BANCO DO BRASIL também vem repudiar as informações trazidas , afirmou Antonio Pedro Machado, diretor jurídico da instituição. 

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, afirmou aos ministros do STF que as provisões dos bancos referem-se apenas a ações já julgadas, o que não inclui, portanto, os processos em julgamento no STF que vão dar orientação para mais de um milhão de causas em tramitação no Judiciário.

 

28/11/2013
- Valor.com.br
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