Se em 23/09/1997, já recebia aposentadoria ou pensão tem o direito de receber R$ 3.000,00 corrigido.Prazo doc. 10/04/15.

Se em 23/09/1997, já recebia aposentadoria ou pensão tem o direito de receber R$ 3.000,00 corrigido.Prazo doc. 10/04/15.

 COMUNICADO IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÕES FILIADAS À FAABB E SEUS RESPECTIVOS ASSOCIADOS:

 

                           Em 1999, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil e da PREVI reivindicando, dentre outros direitos, o reajuste de benefícios de 20,1% referentes aos anos de 1995 e 12996 e que o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), à época, pago apenas aos funcionários da ativa em 23/09/1997 fossem estendidos aos que, naquela data já se  encontravam aposentados.


                           A Ação Civil Pública foi autuada sob o número de processo 0094827-35.1999.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. A FAABB recorreu da decisão e o recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não considerou devido o reajuste de 20,1%, mas condenou solidariamente, PREVI e BB, a estenderem e assim pagarem aos aposentados e pensionistas, o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo Banco do Brasil, em 23/09/1997, apenas aos funcionários da ativa.


                           A PREVI e o BB recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nada foi modificada. Houve o que, juridicamente, se denomina “trânsito em julgado”. Isto é, não se pode alterar mais nada daquilo que foi decidido.


                           Assim, é chegado o momento de requerer a habilitação das pessoas físicas a quem o direito reconhecido pela decisão judicial se aplica. Esclarece-se que esse direito é cabível a todos os colegas que, em 23.09.1997, já recebiam aposentadoria ou pensão através da PREVI, e somente a esses.


                           Materialmente, o direito corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e com juros desde a citação no processo judicial – ocorrida em 1999 – até o presente momento. Os honorários advocatícios a serem pagos (deduzidos do valor que for recebido) serão de 15% (quinze por cento) e serão destinados aos advogados contratados para a condução do caso.


                           Salienta-se que não se trata de um processo novo a ser instaurado. A decisão judicial já foi proferida e não é mais passível de modificação. O momento é apenas de habilitação dos credores. Não há risco de sucumbência, pois, por ser uma Ação Civil Pública, o art. 18 da Lei 7.347/1985 isenta a parte, mesmo quando não é vitoriosa, do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários).


                           Importante é que somente pessoas físicas que são filiadas à Associação de Aposentados e Pensionistas vinculada à FAABB podem ser habilitar ao crédito. Para se habilitar, cada Associação deverá enviar comunicado a seus próprios sócios informando-os do Processo e orientá-los para que envie à Associação:


– Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência


– contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997


– carta de concessão de aposentadoria/pensão Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF.


– procuração assinada (modelo anexo e não necessita de reconhecimento de firma), no modelo fornecido pela Associação.


                           As habilitações serão requeridas de uma só vez pelos advogados da FAABB e, para que não haja retardatários, fixa-se o prazo de 15 de abril, para remessa dos documentos à Associação, que os encaminhará à Federação.


                           IMPORTANTE: Cada Associação é responsável por receber a documentação de seu associado, verificar se ele tem mesmo direito, ou seja, se ele em 23.09.1997, já recebia aposentadoria ou pensão através da PREVI.TAMBÉM, cada Associação deverá montar um dossiê, reunindo todos os documentos de cada associado interessado, devidamente grampeados para que não se perca ou misture com documentos de outros e enviar em um só pacote para a FAABB, à Av do Contorno, 6437, sala 301, Funcionários, CEP 30110-039, Belo Horizonte (MG), preferencialmente em SEDEX ou carta registrada.

 

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Presidente            

 

AFAGO RECEBERÁ OS DOCUMENTOS   – Fone: 3212-6701

 

17/03/2015
- FAABB
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