Contribuintes que não receberam a restituição do Imposto de Renda 2014 no último lote –pago nesta segunda-feira (15)– devem consultar informações sobre sua declaração no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para saber se caiu na chamada malha fina.
É preciso procurar a seção Consulta Pendências , referente ao IR.
Por meio da malha fina, a Receita confronta informações prestadas pelos contribuintes com dados armazenados em seus computadores, como os de fontes pagadoras. Quando há divergências, a declaração é retida.
Como em anos anteriores, o principal motivo de retenção neste ano foi a omissão de rendimentos (52% dos casos, ou cerca de 488 mil contribuintes) –que ocorre quando o valor da renda declarado é menor que o informado pela fonte pagadora.
Há casos em que o contribuinte simplesmente não informa um rendimento (como aposentadoria, aluguel etc.).
SE HOUVER ERRO
Se houver erro na informação dos dados, é possível apresentar uma declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte que tiver restituição a receber terá o valor pago nos lotes residuais a partir de janeiro.
Se tudo estiver correto, porém, é possível agendar data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação. O agendamento será aberto em 2 de janeiro de 2015.
Também é possível aguardar intimação para apresentar os documentos com provas para regularizar a situação.
A Receita tem até 31 de dezembro de 2019 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega) para fazer a intimação.
Neste ano, ficaram retidas na malha fina do IR 937,9 mil declarações. O número é o maior dos últimos cinco anos.
A última vez que mais declarações foram retidas foi em 2009: 1 milhão.
FORA DA MALHA
Há contribuintes, porém, que não têm pendência na declaração, não caíram na malha fina, mas não tiveram a restituição paga.
Nesses casos, na consultar da situação da declaração no site da Receita, aparece o alerta em processamento .
Mas não é preciso tomar providência: basta esperar o pagamento nos lotes residuais de restituição, emitidos no dia 15 de cada mês.
ATRASADOS
Já quem não mandou a declaração de IR no prazo pode fazer o envio a qualquer momento, mas está sujeito a multa de 1% ao mês (limitada a 20% do imposto devido) até o dia em que regularizar a situação. Se não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Quando a situação não é regularizada, a multa pode chegar a 75% do imposto devido mais a correção da taxa básica de juros.
O que fazer em caso de malha fina
1 Verifique o motivo da malha fina
2 Busque os documentos usados na declaração do item retido
3 Faça uma declaração retificadora se a informação estiver errada
4 Cheque o site da Receita Federal após três dias para confirmar se a retificação foi processada ou se caiu na malha fina novamente
5 Agende uma visita no portal da Receita Federal para apresentar os documentos, se os dados estiverem corretos