Revisão dá reajuste a aposentados

Revisão dá reajuste a aposentados

Benefício deve atingir cerca de 131.161 brasileiros. Cada segurado deverá receber ainda diferenças dos últimos cinco anos, que somam R$ 11.586,00, diz a AGU

São Paulo– O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará um aumento médio mensal de R$ 184,86 no benefício para segurados que têm direito à revisão pelo teto. Cada segurado deverá receber, em média, R$ 11.586 de atrasados (diferenças dos últimos cinco anos).

Os números são de um estudo preliminar da empresa de tecnologia e informações da Previdência – a Dataprev. O documento foi divulgado pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende o INSS na Justiça na última semana em Brasília.

A data de pagamento só sairá após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a revisão que pode beneficiar aposentados entre 1988 e 2003. A publicação deve ocorrer até meados de fevereiro.

Beneficiados

A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão do teto, de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.

No total, os atrasados da revisão do teto custarão R$ 1,52 bilhão aos cobres do INSS. Além disso, haverá um acréscimo mensal de R$ 24,2 milhões na folha de pagamentos do órgão com a revisão.

O orçamento deste ano prevê uma reserva de R$ 2,5 bilhões para a correção, valor suficiente para cobrir os gastos estimados pelo governo, já incluídos ai os benefícios com as correções pelo teto.

Segundo o procurador da AGU, Marcelo Siqueira, ainda não é possível saber se o pagamento dos atrasados será de uma vez ou parcelado. Tudo depende da decisão do STF. Se depender dos últimos casos, provavelmente, o beneficiado deverá receber a diferença em longas parcelas.

Conforme ele têm direito à revisão os segurados que começaram a receber antes de 2003 e tiveram seu salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão do benefício.

 

17/01/2011
- Folhapress
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