Restrição aos fundos

 Os fundos de pensão terão os próximos 12 anos para vender os imóveis da carteira de investimentos ou criar fundos exclusivos para administrar esse patrimônio. Além disso, novos investimentos em prédios, terrenos ou empreendimentos semelhantes só poderão ser realizados por meio de fundos imobiliários, certificados de investimento imobiliário, ou cédulas de crédito imobiliário. A nova regra foi estabelecida por meio da resolução nº 4.661, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que revogou a nº 3.972, de 2009.

 A nova norma determina que a participação das entidades fechadas de previdência complementar em investimentos imobiliários suba de 8% para 20%, já que serão permitidos outros tipos de aplicações indiretas em imóveis, por meio dos fundos ou títulos de dívida. A mudança leva em conta experiências de insucesso de fundos de pensão ou casos de irregularidades. A Previ, dos funcionários do Banco Brasil, acumulou prejuízos com o empreendimento na Costa do Sauípe (BA) e vendeu o complexo.

 O Postalis, dos empregados dos Correios, comprou terrenos e os revendeu com prejuízo. A Funcef, da Caixa Econômica Federal, tem imóveis encalhados na carteira, com alto custo administrativo, que estão desalugados e não conseguem ser revendidos.

 Outra mudança ocorreu nas regras para aplicação nos investimentos em Fundos de Investimento em Participação (FIP). A participação total dos ativos das fundações nessa classe de ativos encolheu de 20% para 15%. Além disso, as entidades fechadas de previdência complementar só poderão aplicar em FIPs classificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Entidades para Investimento. Também será exigido que o gestor do fundo tenha uma participação mínima de 3% do investiment

21/05/2018
- CORREIO BRAZILIENSE - DF
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