Resolução específica sobre utilização de superávits é aprovada pelo CGPC

                                                   

                                                       Data: 03/10/2008.

 Resolução específica sobre utilização de superávits é aprovada pelo CGPC

A mais recente novidade no debate sobre a utilização do superávit foi a edição de uma Resolução específica sobre a matéria. A aprovação da Resolução nº 26 aconteceu na reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, um órgão colegiado previsto na Legislação dos fundos de pensão, responsável pela regulação do setor.

A norma tem o seguinte objeto: "Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram (…)".

A Resolução reafirma alguns conceitos de prudência que devem ser observados pelo gestor dos planos, e traz algumas novidades, tornando um pouco mais rigoroso o cálculo do superávit disponível para uso pelas partes – participantes e assistidos de um lado e patrocinador de outro.

A PREVI está analisando a Resolução e simulando sua aplicação à nossa realidade. A nova Resolução exige que sejam adotadas medidas tais como o uso da Tábua de Mortalidade AT-2000 e nova taxa de juros atuarial de 5%, além de descontar do superávit a parcela dos investimentos que esteja em situação de desenquadramento perante a Resolução 3456 do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Outra novidade é a determinação para dividir o superávit restante em proporções iguais entre participantes e assistidos e a patrocinadora, prevendo que o uso do superávit possa ser feito também sob a forma de devolução de contribuições tanto para o Banco quanto para os associados.

Entidades como Abrapp e Anapar já se manifestaram a respeito da norma. Enquanto a primeira manifestou apoio em nome de sua diretoria, a Anapar criticou a nova Resolução.

Assim que a PREVI tiver mais detalhes sobre o impacto da nova Resolução, divulgaremos as informações aos associados.

Leia aqui a íntegra da Resolução CGPC nº 26, de 29/9/2008

06/10/2008
- infPREVI n. 163
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