Renda Certa – Juiz rejeita pedido de embargo da Previ

Depois da decisão favorável aos associados que pleitearam o recebimento do Benefício Renda Certa, a Previ entrou na Justiça pedindo o embargo do processo. O juiz do processo entendeu que não há razão para tal.


Abaixo a decisão:


"Recebo os embargos de declaração por tempestivos, e rejeito-os por não vislumbrar qualquer contradição. Certo é que os participantes se aposentaram antes de completarem 30 anos de filiação no plano. No entanto, como inativos continuaram a verter valores a entidade de previdência, tanto que o objetivo da presente ação é a devolução de valores que os autores verteram a mais do que as 360 contribuições necessárias para permitir a concessão do benefício. Pretende o embargante a modificação do mérito da decisão, impossível em sede de embargos de declaração salvo se houvesse erro material, que não há. Mantida a sentença."

 Processo n. 2008.001.305236-0  – 1º Instância

Site – www.tj.rj.gov.br

Obs:Informações veiculadas no site da UNAMIBB.

01/06/2009
- UNAMIBB
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn