A Receita Federal publicou no dia 8/4, a instrução normativa IN nº 1.343/2013, retificada na última quarta-feira, 17/4, sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aplicável aos valores pagos a título de complementação de aposentadoria e resgate. A instrução se refere às contribuições efetuadas pelos participantes do Plano 1, no período de 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
A PREVI já deu início aos seus estudos, mas aguarda outras definições da Receita Federal para tomar as providência necessárias ao cumprimento da nova instrução. Tão logo essas definições estejam esclarecidas, a PREVI adotará as providências cabíveis e dará ampla divulgação aos participantes.