Receita Federal: Confira 5 mitos e verdades sobre a malha fina 16 de junho de 2023

 A declaração do Imposto de Renda em 31 de maio, muitos têm dúvida sobre a malha fina. Assim, a Receita Federal listou alguns mitos e verdades para esclarecer a situação. Confira cinco:

  • Declaração pré-preenchida

Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.

Verdade: Esse tipo de declaração pode auxiliar a evitar erros e inconsistências na declaração. No entanto, não há uma garantia. A declaração pré-preenchida é um meio de facilitar o preenchimento e a reduzir a chance dos erros de digitação.

A declaração pré-preenchida apresenta informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação.

  • Multa

Mito: Sou multado se minha declaração for retida

Verdade: A retenção não significa necessariamente a aplicação da multa. Caso o contribuinte identifique o erro na declaração e o corrija espontaneamente, não há multa. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas.

  • Contestação de multa

Mito: Se for multado, não há como contestar ou recorrer.

Verdade: O contribuinte pode contestar as informações, caso discorde da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos de comprovação, justificativas e pedir a revisão.

  • Cai na malha fina

Mito: Cai uma vez, agora cairei todo ano

Verdade: Todas as declarações passam por análise.  Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.

  • Processo

Mito: A malha fina é um processo rápido

Verdade: A liberação das pendências da malha fina é rápida. No entanto, o processo de análise da malha fina pode levar um tempo.

 
19/06/2023
- Info Money
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