A declaração do Imposto de Renda em 31 de maio, muitos têm dúvida sobre a malha fina. Assim, a Receita Federal listou alguns mitos e verdades para esclarecer a situação. Confira cinco:
- Declaração pré-preenchida
Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade: Esse tipo de declaração pode auxiliar a evitar erros e inconsistências na declaração. No entanto, não há uma garantia. A declaração pré-preenchida é um meio de facilitar o preenchimento e a reduzir a chance dos erros de digitação.
A declaração pré-preenchida apresenta informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação.
- Multa
Mito: Sou multado se minha declaração for retida
Verdade: A retenção não significa necessariamente a aplicação da multa. Caso o contribuinte identifique o erro na declaração e o corrija espontaneamente, não há multa. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas.
- Contestação de multa
Mito: Se for multado, não há como contestar ou recorrer.
Verdade: O contribuinte pode contestar as informações, caso discorde da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos de comprovação, justificativas e pedir a revisão.
- Cai na malha fina
Mito: Cai uma vez, agora cairei todo ano
Verdade: Todas as declarações passam por análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.
- Processo
Mito: A malha fina é um processo rápido
Verdade: A liberação das pendências da malha fina é rápida. No entanto, o processo de análise da malha fina pode levar um tempo.