Participantes da PREVI que recebem benefício através do convênio PREVI / INSS estão dispensados de recadastramento
Participantes da PREVI que recebem benefício do INSS através do convênio PREVI/ INSS estão dispensados, neste momento, de participar do recadastramento da Previdência Social.
A regularização, que deve ser efetuada até 28/2/2014, é realizada com a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária. O processo começou em maio de 2012.