Projeto permite dedução de gasto com aparelho auditivo no Imposto de Renda

Projeto permite dedução de gasto com aparelho auditivo no Imposto de Renda

 Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos.

O benefício já vale para a compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Para o contribuinte ter direito à dedução, o projeto exige a comprovação da despesa por meio de receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.

O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis.

Até aquela decisão, o benefício valia apenas para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas.

Para o parlamentar, a dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos acompanha os mesmos critérios adotados pelo STF. “A dignidade da pessoa humana e o direitos à não discriminação justificam a extensão às pessoas com deficiência auditiva do benefício de deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a despesa com aparelhos que facilitam a inclusão social”, argumenta na justificativa da matéria.

Veneziano Vital do Rêgo reconhece que o projeto “provoca renúncia de receitas, porque diminui a base de cálculo do IRPF e, consequentemente, o imposto devido”. Ele, no entanto, optou por não limitar o benefício a apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque, segundo o autor, “não se trata de concessão de tratamento diferenciado, mas sim de imposição constitucional”.

 
03/08/2021
- AAPBB
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