Projeto permite dedução de gasto com aparelho auditivo no Imposto de Renda

 Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos.

O benefício já vale para a compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Para o contribuinte ter direito à dedução, o projeto exige a comprovação da despesa por meio de receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.

O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis.

Até aquela decisão, o benefício valia apenas para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas.

Para o parlamentar, a dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos acompanha os mesmos critérios adotados pelo STF. “A dignidade da pessoa humana e o direitos à não discriminação justificam a extensão às pessoas com deficiência auditiva do benefício de deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a despesa com aparelhos que facilitam a inclusão social”, argumenta na justificativa da matéria.

Veneziano Vital do Rêgo reconhece que o projeto “provoca renúncia de receitas, porque diminui a base de cálculo do IRPF e, consequentemente, o imposto devido”. Ele, no entanto, optou por não limitar o benefício a apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque, segundo o autor, “não se trata de concessão de tratamento diferenciado, mas sim de imposição constitucional”.

 
03/08/2021
- AAPBB
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