Programa de Assistência Farmacêutica tem novos critérios

Programa de Assistência Farmacêutica tem novos critérios

  

 

 

 

 

O Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) da CASSI tem novos critérios de funcionamento. As mudanças entraram em vigor em 18 de agosto em todo o país – com exceção do Espírito Santo, Paraná e Pernambuco, onde os novos critérios já estão valendo desde o início de agosto, em processo de avaliação. O Programa fornece medicamentos e materiais de uso domiciliar a titulares e dependentes do Plano de Associados acometidos de doenças crônicas e também a participantes do CASSI Família e Funci CASSI exclusivamente em tratamento contra o câncer, para quem o PAF subsidia medicamentos antineoplásicos de uso oral domiciliar. Veja as principais mudanças:

– O Programa passará a abonar exclusivamente medicamentos genéricos, exceto nos casos de medicamentos de referência (de marca) que ainda não possuem equivalente genérico. Nesses casos, o participante continuará recebendo medicamentos de referência. Se o medicamento já tem equivalente genérico, o participante passará a receber o genérico a partir da próxima autorização.

– A autorização médica para aquisição de medicamentos passa a valer por 12 meses (anteriormente, a validade era de oito meses).

– Não haverá mais limite mínimo para a solicitação de medicamentos – antes, o limite mínimo era de R$ 100,00.

– Os participantes inscritos no Programa terão de assinar um novo Termo de Adesão. No entanto, não é necessário ir à CASSI exclusivamente para isso; a assinatura poderá ser feita por ocasião da próxima autorização. Você pode imprimir o Termo de Adesão que se encontra no site da CASSI.

– A adoção prioritária dos genéricos é uma forma de otimizar o uso de recursos com medicamentos para garantir a sustentabilidade do Programa. Os genéricos têm menor custo que os remédios de marca, mas possuem o mesmo princípio ativo e o mesmo efeito, e sua qualidade é atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Confira o posicionamento da Anvisa sobre os genéricos no site http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm. Para maiores informações sobre as novas regras, leia a cartilha “Programa de Assistência Farmacêutica – O que você precisa saber” e o novo Termo de Adesão, disponíveis no espaço "Assistência Farmacêutica" do site da CASSI.


– Para os Estados do Espírito Santo, Paraná e Pernambuco foram implantados ainda dois aspectos adicionais: o benefício de uma lista de medicamentos com desconto em farmácias credenciadas (Benefício Farmácia) para todos os participantes da CASSI (Associados e CASSI Família, não são inclusos os participantes que se utilizam da rede da CASSI por convênios de reciprocidade) e a entrega dos medicamentos crônicos em domicílio, para participantes inscritos no PAF. Essa sistemática de entrega em domicílio só não atenderá parte significativa dos medicamentos controlados, que poderão ser adquiridos em farmácias credenciadas. O objetivo da CASSI é ampliar o Benefício Farmácia e a entrega em domicílio para todo o Brasil, a partir da avaliação do funcionamento nesses três Estados.

– Os documentos a serem apresentados quando das novas autorizações para abono de medicamentos (a Declaração do Médico Assistente – DMA e o Termo de Adesão) podem ser acessados no espaço Assistência Farmacêutica do site CASSI. Para o Benefício Farmácia (por enquanto só no ES, PR e PE), disponibilizamos também a lista Rede de Farmácias Credenciadas – Benefício Farmácia, bem como a relação dos medicamentos cobertos por esse Benefício, a Lista de Medicamentos Genéricos – Benefício Farmácia e a Lista de Medicamentos de Marca – Benefício Farmácia. Para os inscritos na Política de Assistência Farmacêutica que precisam adquirir medicamentos de uso controlado (exceto antiretrovirais e somatropina, que serão disponibilizados em domicílio), está disponível a Rede de Farmácias Credenciadas – Medicamentos Controlados (somente para os Estados indicados acima). 

– O Benefício Farmácia e o atendimento aos crônicos nos três estados pilotos (ES, PE e PR) são explicados com mais detalhe na cartilha “Programa de Assistência Farmacêutica – Entrega de medicamentos e Benefício Farmácia”, também disponível no espaço Assistência Farmacêutica.

Outras informações podem ser obtidas nas Unidades CASSI, nas CliniCASSI, na Central CASSI (0800 729 0080) ou por e-mail ao Fale com a CASSI, pelo site.


 

 

24/08/2009
- CASSI
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