Previdência: Reunião frustra aposentados

Previdência: Reunião frustra aposentados

 

Frustração. Esse foi o sentimento de representantes de aposentados que participaram de reunião com os ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e da Secretaria da Casa Civil, Gilberto Carvalho, para discutir pontos de uma lista de 20 reivindicações preparada pelas centrais sindicais e entidades da categoria a pedido do governo federal. 
Já se sabia de antemão que temas como o fim do fator previdenciário e a correção do benefício acima do salário-mínimo não seriam discutidos e que o encontro se concentraria em três solicitações: ampliação da cesta de medicamentos do programa Farmácia Popular; criação de uma secretaria de aposentados, pensionistas e idosos, subordinada ao gabinete da Previdência Social; e implantação de convênio médico em parceria com o Ministério da Saúde. 
O problema é que o governo não se mostrou sensibilizado nem mesmo em atender esses três itens da pauta, se queixam dirigentes das entidades. “Foi a pior reunião que eu já participei, não avançou nada”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), ligado à Força Sindical. 
Em relação ao Farmácia Popular, Inocentini disse que, para o governo, está tudo bem. O objetivo dos representantes dos idosos era atualizar o programa, com a inclusão de itens não contemplados hoje e que, pelo menos, fossem distribuídos os mais receitados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). 
Segundo o Ministério da Previdência, dos quase 70 remédios sugeridos pelas entidades, “apenas dois contêm princípios ativos que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, e os pacientes estariam deixando de adquirir a medicação a preço subsidiado porque “o médico anota no receituário o nome comercial e não o título genérico”. 
O governo se propõe a fazer uma campanha de divulgação para esclarecer direitos e mostrar o que já está disponível aos idosos. Inocentini ficou revoltado. “É mentira (que não faltem medicamentos)”, afirmou. 
Para o vice-presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Moacir Meirelles de Oliveira, é preciso também uma fiscalização mais rigorosa. “Muitas vezes, a secretaria municipal diz que não tem mais o remédio”, disse. 
PLANO – Outro tema que constava da pauta da reunião, a solicitação de um plano de saúde para os idosos, em parceria com as Santas Casas, ficou para ser tratado em outro encontro, no dia 13 de agosto, com o ministro Alexandre Padilha. Porém, a sinalização dada não agradou. “Colocaram que existe um projeto de assistência ao idoso, que é colocar o velhinho para morrer na fila (do SUS)”, disse Inocentini. 
Por sua vez, a criação de uma secretaria do aposentado, pensionista e idoso não sairá do papel. “Disseram que não tem como atender agora, com todas essas manifestações. Pelo contrário, o governo deve reduzir o número de ministérios”, observou Oliveira. O que pode ocorrer é a ampliação da Coordenação Geral dos Direitos dos Idosos, ligada à Secretaria de Direitos Humanos. Mas a iniciativa foi recebida com descrédito por dirigentes da categoria. 
Foi marcada outra reunião para debater a pauta de reivindicações dos representantes dos aposentados no mesmo dia 13 de agosto no Ministério da Previdência, após o encontro no Ministério da Saúde. Mas Inocentini se mostra cético, já que não ficou definido nem o que será discutido nesse dia. “Era para já termos pautados outros dois itens”. 
ANTECIPAÇÃO – Havia a expectativa ainda de que, no encontro de ontem, o governo fixasse a data em que será feito o depósito da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas, mas isso também não ocorreu. Dessa forma, por enquanto, há indefinição em relação a quando sairá essa parte do benefício. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez o pagamento em agosto.  (Leone Farias –  Diário do Grande ABC)

Déficit da Previdência soma R$ 3,7 trilhões 


Ao levar em conta o atual cenário do regime geral da previdência social (INSS) e os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios, o Brasil tem um déficit previdenciário de R$ 3,7 trilhões. O número foi revelado pelo presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), Leonardo Rolim Guimarães. Do total, R$ 2,5 trilhões referem-se ao INSS e R$ 1,2 trilhões dos institutos próprios de Estados e municípios. Só no ano passado, a União teve de tirar R$ 80 bilhões da sociedade para cobrir o déficit previdenciário. Guimarães participa de encontro nacional de dirigentes de institutos de previdências públicos, em Joinville. 
— Se nada fizermos agora, em cinco anos, 20 dos 26 Estados vão ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O motivo é a falta de capitalização dos fundos. Medidas já foram mapeadas pelos institutos próprios de previdência. Dentre as propostas, mudanças nas regras das pensões, melhorar o processo de readaptação para evitar aposentadorias por invalidez, não incidência do Pasep sobre receitas financeiras, rigor na concessão de aposentadorias especiais, destinar parte do seguro DPVAT e das loterias aos institutos. (Claudio Loetz – A Notícia)

 Por uma nova lei dos contratos de seguro 

Um grupo altamente qualificado de juristas e de securitários, em grande parte congregados no Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, responde pelo Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, que dispõe sobre o contrato de seguro, e que foi apresentado ao Congresso Nacional pelo então deputado federal e atual ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP). Esse projeto de lei, que segue o regime de tramitação ordinária na Câmara dos Deputados, alcançou, por ocasião do recentíssimo Congresso Internacional de Direito Securitário, uma impressionante consagração, manifesta pelo testemunho de grandes nomes do direito nacional e estrangeiro. 
O contrato de seguro, para além de determinante à geração de riquezas em um mercado próprio, pavimenta caminhos para outros mercados, a exemplo dos mercados de bens de consumo e de produção, de serviços variados, de infraestrutura etc. Entretém uma íntima relação com a poupança e com a gestão dos patrimônios pessoal e empresarial. É tema, portanto, vital ao desenvolvimento do país. 
O PL nº 3.555/2004 soluciona problemas renitentes na disciplina jurídica dos seguros no Brasil, que foram lamentavelmente agravados com a promulgação do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), responsável por repristinar orientações já superadas pela doutrina e pelos precedentes nacionais sobre a matéria. O tratamento adequado de ao menos três focos de geração atual e potencial de conflitos merece destaque: (i) tutela dos segurados; (ii) limitação de responsabilidade do segurador nos casos de resseguro e de cosseguro; e (iii) reforço das funções regulatórias (e de sua efetividade), em um ambiente de franca internacionalização dos mercados de seguro. 
O Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, soluciona problemas renitentes na disciplina jurídica dos seguros no Brasil 
A iniciativa legislativa provê uma elogiável tutela dos direitos e dos interesses do segurado, especialmente em razão do seu estado de submissão econômica, ao determinar, por exemplo, uma ampliação dos meios de prova da existência do contrato, ou evitar abusos decorrentes da imposição de cláusulas lesivas e do pagamento seletivo e caprichoso das indenizações. 
Reinsere-se no ordenamento, ainda em matéria de tutela do segurado, o produto de uma profícua construção jurisprudencial que se perdeu ou que se desnaturou com o advento do Código Civil. Esse resgate é especialmente importante porque o tratamento do tema desborda o interesse do segurado, para assumir a tarefa de garantir a própria fiabilidade do mercado de seguros, vulnerada por constantes e maliciosas tentativas de relativizar o direito à indenização, para vitimar tanto os pequenos quanto os grandes segurados. 
O legítimo interesse das seguradoras foi igualmente contemplado, por meio da limitação de responsabilidade em casos de resseguro e de cosseguro, de modo a superar a redação do artigo 761 do Código Civil, que pode sugerir uma temerária solidariedade passiva. 
O projeto consolida o exercício da função estatal de intervenção na economia, especialmente no contexto de abertura do mercado de resseguro, para determinar a prevalência do direito brasileiro na disciplina de contratos celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil, quando o segurado tiver residência no país ou quando o objeto de interesses garantidos se situar no Brasil. 
O PL nº 3.555/2004, em que pesem os reiterados elogios da comunidade jurídica, sofre ainda críticas das seguradoras, sob a alegação de que o crescimento do mercado de seguros seria, para justificar um imobilismo legislativo, a prova de adequação regulatória. O argumento confunde a utilidade econômica do seguro com a propriedade de sua disciplina atual. Na verdade, a crescente utilidade dos contratos de seguro impõe um premente rearranjo regulatório, o que se prova pelo aumento sensível de litígios sobre a matéria. 
Tudo isso expõe a necessidade de uma intervenção estatal capaz de equilibrar a balança de poderes no âmbito do contrato de seguros, o que seria absolutamente impossível em um ambiente de amplíssima autonomia privada, haja vista a endêmica carência de poder de barganha do segurado. 
Essa intervenção deve se submeter, por certo, aos processos democráticos, mitigadas, na medida do possível, delegações de poder do legislador ao regulador e ao intérprete-judicante. O projeto, que se sujeita a ampla discussão pública, inutiliza uma pretendida transmudação da Susep em agência regulatória, para esgotar a matéria, evitar uma possível instabilidade do conteúdo do direito e impedir eventuais "capturas" do Estado pelo poder econômico. 
Vale, por tudo isso, acompanhar a fluência do processo legislativo, na esperança de que o projeto se torne lei.  (Walfrido Jorge Warde Jr – Valor Online)

08/07/2013
- Diário do Grande ABC /Valor Online
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