PREVIC AUTORIZA CONSTITUIÇÃO E APROVA ESTATUTO DA FUNPRESP-EXE

PREVIC AUTORIZA CONSTITUIÇÃO E APROVA ESTATUTO DA FUNPRESP-EXE


Brasília, 22/10/2012 – Foi autorizada nesta segunda-feira (22) a constituição e o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. A autorização foi concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme a Portaria 604 (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/2012/out/121019_port_604.pdf), publicada hoje no Diário Oficial da União, que também aprova o estatuto da nova entidade fechada de previdência complementar.

Criada pelo Decreto 7.808/2012, publicado há um mês, a Fundação está em processo de construção. A partir do momento em que estiver efetivamente em funcionamento, quem entrar no serviço público ganhando acima do teto do INSS (R$ 3,9 mil) não poderá receber da Previdência o salário integral ao se aposentar. Para receber mais que o teto, deverá contribuir para o fundo complementar

A Previc estabelece um prazo de 180 dias para o início das atividades da Funpresp-Exe, contados a partir de hoje. Os próximos passos serão a nomeação dos conselhos, a elaboração do regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão.

A entidade terá sede e foro em Brasília e dela poderão participar por adesão o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.

Instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, o novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais tem o objetivo de proporcionar maior transparência, controle e previsibilidade aos gastos com a Previdência Pública. Além disso, irá aproximar os regimes Geral (INSS) e Próprio (PSS) de Seguridade Social, dando tratamento isonômico aos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.

Aspectos principais das regras de previdência complementar

Adesão opcional para os servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao início de vigência do regime. Enquadramento obrigatório para os servidores que ingressarem a partir do primeiro dia de vigência do regime.

O teto do valor das aposentadorias e pensões do regime próprio passará a ser o mesmo aplicado aos benefícios do regime geral de previdência – R$ 3.916,00.

A contribuição da União para o regime próprio passará de 22% sobre o valor do total da remuneração para 22% sobre o valor do teto, no caso dos novos servidores e dos servidores antigos que optarem pela previdência complementar.

Os novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% sobre o valor do teto e não mais sobre o total de sua remuneração. Se optar pela previdência complementar, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5% da remuneração dele.

Os servidores antigos que aderirem ao Funpresp terão direito a benefício especial, que será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção, atualizadas pelo IPCA, e o teto do regime geral.

O prazo para a opção será de 24 meses, contados a partir da data do início do funcionamento da Funpresp.

22/10/2012
- ANAPAR
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