Revisão do processo valoriza ainda mais a qualificação e aumenta a transparência. Agora todas as informações precisam ser comprovadas previamente pelos candidatos.
A Diretoria de Participações desenvolveu amplo trabalho de aprimoramento do processo de seleção de conselheiros. A adoção de critérios ainda mais rigorosos buscou fazer com que a PREVI foque nos candidatos melhores pontuados, com ênfase nas experiências profissionais e na formação acadêmica. Tanto os atuais conselheiros quanto os novos candidatos devem ficar atentos às mudanças, a fim de estarem aptos a participar dos próximos processos de seleção.
Principais mudanças e outras informações
1. Obrigatoriedade de comprovação das informações curriculares
Todos devem estar atentos a essa alteração. Antes, o candidato comprovava posteriormente as informações prestadas, quando solicitado pela PREVI. A partir de agora, o candidato só participará do processo seletivo se comprovar as informações registradas no currículo até a data de encerramento das inscrições.
A seguir, elencamos alguns exemplos de dados a serem comprovados. A lista abaixo não é exaustiva.
a) Graduações, pós-graduações, doutorados, certificações etc.
b) Tempos de experiência em cargos de administração e outros cargos específicos
c) Comissões exercidas no Banco do Brasil
d) Atividades docentes em nível superior
e) Conhecimentos específicos (legislação, tributação, governança, RSA etc.)
Os interessados e/ou candidatos cadastrados devem reunir desde já os documentos comprobatórios necessários para que consigam encaminhá-los nos prazos que forem estabelecidos. A obrigatoriedade do envio dos documentos já estará em vigor para a Seleção de Conselheiros 2016 e, por essa razão, pedimos especial atenção àqueles que já cadastraram seus currículos e que desejam continuar concorrendo no processo seletivo.
Você pode visualizar o modelo de currículo vigente e conhecer as informações normalmente solicitadas.
Prazos
A revisão dos processos foi aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo em agosto/15. A próxima seleção de conselheiros segue os prazos abaixo:
Cadastramento/atualização curricular/envio dos documentos 09/11/2015 a 11/12/2015.
Renovação do contingente de conselheiros
Após quatro anos ininterruptos de mandato, o conselheiro terá um intervalo obrigatório de pelo menos um ano para que possa receber nova indicação. Os próximos dois processos seletivos – 2016 e 2017 – constituirão um período de transição para a aplicação da regra, de modo a não gerar descontinuidade no acompanhamento das empresas participadas.