Previ – Reajuste dos benefícios

 TEOR DA CORRESPONDENCIA ENVIADA À PREVI

À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI

Senhores Diretores e Conselheiros,

O Conselho Deliberativo da PREVI aprovou, no dia 14.11.2012, alterações no 
Regulamento do Plano 1, que inclui, entre outras medidas, a FIXAÇÃO DO MÊS 
DE JANEIRO como o novo mês para aplicação do reajuste dos benefícios das 
aposentadorias e pensões.

Em face da notícia de que a PREVIC informou que a antecipação do índice de 
3,82% no reajuste dos benefícios, retroativo a janeiro/2013, referente ao 
INPC acumulado do período de junho a dezembro/2012, encontra-se “apto” 
para ser implantado, desejamos ponderar com as instâncias decisórias da 
PREVI de que a adoção já em maio/2013 dessa nova alteração significa 
contrariar a Constituição no que se refere à irredutibilidade dos salários 
e/benefícios prevista no texto constitucional (artigo 7o, inciso VI, da 
CF) eis que as notícias antecipam que a PREVI pretende aplicar o reajuste 
considerando tão somente a média do período de julho/2011 a janeiro/2012, 
sonegando, portanto, seis meses de inflação e nos impondo pouco mais de 
3,%, (segundo dados do IBGE) embora pagando os atrasados do período.

Ponderamos que se o reajuste for mantido na mesma data de junho, de acordo 
com os índices inflacionários de agora a correção salarial será por volta 
de 7,2%.

Temos ciência de que a demora no trâmite da alteração da data de reajuste 
inexplicavelmente se deveu ao longo caminho que foi necessário percorrer 
dentro das instâncias decisórias, mas desejamos ponderar que a aplicação 
do reajuste agora, nos moldes do que tem sido noticiado significará grave 
agressão ao texto Constitucional que fere os princípios de moralidade e 
transparência que esperamos da diretoria e conselhos da Previ.

Esta Federação já envidou esforços para que a PREVI adotasse além do 
reajuste de Lei, anual, um reajuste adicional, com base na diferença entre 
a meta de rentabilidade prevista e a efetivamente alcançada, de modo a 
trazer benefícios reais a aposentados e pensionistas sem prejuízo da 
estabilidade do Plano e no entanto, causa-nos profunda estranheza 
constatar que ao contrário de procurar restabelecer o poder de compra, 
contemplar aposentados e pensionistas com reajustes reais compatíveis com 
a robustez dos recursos do Plano 1, a PREVI pretende usar subterfúgios 
regulamentares para submeter seus associados assistidos a taxas ínfimas 
que nem de perto refletem a inflação que já oprime toda a sociedade 
brasileira.

No passado não muito remoto, já nos rebelamos contra atos arbitrários da 
PREVI no que se refere ao aviltamento dos nossos benefícios de 
aposentadoria e pensão e não relutaremos de novamente buscar nos tribunais 
a reparação de possíveis danos por atos de gestão inconsequentes e 
temerários.

Nesta oportunidade estamos nos dirigindo também a PREVIC para que, como 
órgão normativo e fiscalizador, venha a obstar tais medidas prejudiciais 
aos beneficiários da PREVI.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Presidente

23/04/2013
- AFAGO
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